Regra sepultada

TJ-RS veta lei que prevê agendamento de consultas

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11 de maio de 2012, 9h29

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sepultou, de vez, a Lei 5531/2011, aprovada pela Câmara dos Vereadores do Município de Ijuí. A lei, que institui e regula o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e portadores de necessidades especiais, já estava suspensa desde o dia 27 de fevereiro, por liminar. Na sessão da última segunda-feira (7/5), por unanimidade, os desembargadores consideraram-na inconstitucional.

De acordo com o relator da matéria nas duas sessões, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a edição da lei afronta os princípios de separação, independência e harmonia dos poderes de estado. Quem deveria ter tido a iniciativa e a prerrogativa de propor a sua criação seria o prefeito, chefe do Poder Executivo Municipal, e não um vereador. Em síntese, o projeto de lei, que acabou se transformando em lei, carece de vício formal de iniciativa — além de agregar custo sem previsão orçamentária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Fioravante Batista Ballin. Ele sustentou que o Legislativo Municipal se imiscuiu nas atribuições do Executivo. Afinal, a operacionalização do serviço de marcação de consultas exige o estabelecimento de uma estrutura física — e estes custos não tinham previsão no orçamento.

ADI 70047652995

 

 

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