O que é isso companheiro?

TJ-RJ deve deve rejulgar caso sobre danos a guerrilheiro

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11 de maio de 2012, 15h49

Está anulado o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo que discute ofensa à honra de pessoa que teria sido retratada de forma deturpada no filme “O Que é isso, Companheiro?”, do diretor Bruno Barreto. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou novo julgamento.

O relator do Recurso Especial, ministro Raul Araújo, reconheceu a violação ao artigo 535 do CPC. Para ele, a forma como o TJ-RJ decidiu, apesar da possibilidade de agilizar o andamento dos processos, não se mostra compatível com o devido processo legal, o qual exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. “O estado democrático exige que as decisões sejam motivadas, que o órgão prolator se justifique perante os jurisdicionados, que dê a conhecimento público suas razões”, disse o ministro, ao determinar o retorno do processo ao TJ-RJ para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 

O ministro também explicou que, para o conhecimento do Recurso Especial no STJ, é necessário que o tribunal estadual se manifeste acerca das teses de direito suscitadas. Caso isso não aconteça, o acesso ao STJ para solução do mérito fica impedido, “cabendo à parte vencida invocar a infringência ao artigo 535 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para que o tribunal supra as omissões existentes”. 

A mulher e os filhos de Virgílio Gomes da Silva (falecido) ajuizaram ação reparatória de danos morais contra as produtoras do filme baseado no livro de Fernando Gabeira – entre elas a Produções Cinematográficas L C Barreto Ltda. Alegaram ofensa à honra e à imagem do falecido. Na ação, alegaram que o personagem do filme de codinome “Jonas” corresponde, na verdade, a Virgílio Gomes da Silva, que foi guerrilheiro durante o período do regime militar. Eles apontaram coincidência de codinome, profissão, origem, idade, posição dentro da militância política e da participação no sequestro retratado no filme, e afirmaram que a personalidade de seu marido e pai teria sido desvirtuada e denegrida no filme, visto que, segundo eles, o guerrilheiro foi retratado como uma pessoa cruel e desprovida de ética. 

Uma das produtoras apresentou contrarrazões ao Recurso Especial e alegou incidência da Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas em Recurso Especial. No mérito, argumentou que o filme é uma ficção e não um documentário, e que dele não resulta nenhuma ligação entre “Jonas” e Virgílio, não se configurando dano à honra ou à imagem. 

Em primeira instância, o juízo condenou as produtoras, solidariamente, ao ressarcimento dos danos morais no valor de R$ 151 mil, a ser dividido entre os autores em partes iguais, com incidência de juros moratórios e correção monetária. Entretanto, o TJ-RJ reformou a sentença, afastando a associação do personagem de codinome “Jonas” com o esposo e pai dos recorrentes. De acordo com aquele tribunal, não houve danos morais, porque não foi constatada lesão à honra familiar. Além disso, argumentou que “fatos notórios, de amplo conhecimento do público da época, não têm na sua divulgação um ataque à intimidade de quem quer que seja”.

Contra o acórdão, os familiares do falecido apresentaram Embargos de Declaração, os quais, segundo eles, foram julgados sem a devida fundamentação e com violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois as omissões e obscuridades apontadas não foram analisadas pelo tribunal estadual. Diante disso, recorreram ao STJ. No Recurso Especial, alegaram que o TJ-RJ, além de não ter sanado as omissões e obscuridades suscitadas, não fundamentou a decisão que havia rejeitado os Embargos de Declaração. No mérito, sustentaram que teriam direito à reparação de danos morais. O argumento foi o de que a figura de Virgílio Gomes da Silva teria sido utilizada no filme de forma deturpada.

O filme apresenta uma versão do sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick, ocorrido em 1969. Os sequestradores – integrantes de grupos guerrilheiros da esquerda, que lutavam contra o regime militar implantado em 1964 – pretendiam trocar o sequestrado por presos políticos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 750.698

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