Interesse público

Operadoras devem informar seriais de celulares roubados

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11 de maio de 2012, 17h31

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) têm de informar à sociedade os números de seriais de aparelhos celulares bloqueados junto às operadoras de telefonia móvel de todo o país. A determinação partiu do juiz Altair Antônio Gregório, titular da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, ao atender pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom).

De acordo com a sentença concedida no dia 26 de março, o acesso aos dados não irá trazer ônus a nenhuma das partes. ‘‘Ao contrário, os benefícios são significativos para os consumidores e para o estado, que contará com mais um meio de combate ao crime e à venda ilegal de aparelho’’, justificou.

O caso
O objetivo da Ação Civil Pública manejada pela Andicom era obrigar a Anatel e a ABR Telecom a permitirem que o público tivesse acesso ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) — que agrupa os números de serial de aparelhos celulares bloqueados junto às operadoras de telefonia móvel celular de todo o Brasil.

Para tanto, sustentou em juízo que o acesso é de interesse público, no sentido de evitar a comercialização de aparelhos celulares bloqueados por furto, roubo, perda ou qualquer outro motivo que impeça a habilitação na operadora. Além disso, esclareceu que a publicidade dos dados permite operações policiais para a busca de meliantes que comercializam tais aparelhos ilegalmente, bem como a apreensão e a devolução dos celulares aos legítimos donos.

A Anatel apresentou contestação. Alegou inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, afirmou que a causa de pedir e o pedido não se dirigem e ela, visto que não fiscaliza ou possui as informações referentes ao cadastro de estações móveis impedidas.

A ABR Telecom também se defendeu, arguindo, preliminarmente, a incompetência do juízo. No mérito, sustentou ser somente gestora do sistema Cemi, não se responsabilizando pelos registros inseridos no banco de dados, nem mesmo pelo bloqueio de aparelhos celulares. Destacou que as operadoras de telefonia móvel não são obrigadas a participar da solução centralizada gerida pela ABR Telecom e tampouco associar-se à entidade. Alegou, ainda, que a autoridade policial, quando necessário para auxiliar nas investigações, pode requerer informação sobre bloqueio mediante ordem judicial.

Interesse público
O juiz federal Altair Antônio Gregório se concentrou direto no mérito da ACP, já que as preliminares arguidas foram afastadas por ocasião da análise da liminar, que foi negada, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Afirmou que o pedido da autora se reveste de interesse difuso, objetivando a proteção do consumidor, na medida em que busca impedir a comercialização de aparelhos roubados ou furtados e, com isso, inclusive, contribuir para a prevenção de crimes contra o patrimônio. Citou que a União, por meio da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), alertou para a necessidade de se buscar meios que impeçam o comércio irregular de celulares furtados e roubados, através, inclusive, da publicização do Cadastro de Estações Impedidas (Cemi). Neste sentido, disse ser evidente o interesse coletivo nessa publicidade, bem como o papel fundamental da Anatel no processo.

‘‘O fato de os referidos dados serem acessíveis à autoridade policial, através de simples requerimento, não invalida a necessidade de sua publicização, dando acesso aos consumidores, a fim de evitar a habilitação de celulares roubados, furtados, ou mesmo clonados, dando conhecimento ao consumidor da origem ilícita do aparelho que pretende adquirir’’, entendeu.

Por isto, determinou às rés que tomem as providência necessárias para tornar pública e de fácil acesso, a toda a população brasileira, a relação de número dos seriais bloqueados dos aparelhos celulares junto às operadoras de telefonia móvel de todo o Brasil.

Clique aqui para ler a sentença.

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