Enriquecimento sem causa

STJ decide manter suspensão de salários de auditor

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9 de maio de 2012, 16h18

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que suspendeu o recebimento de salários de um auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, de que os vencimentos, sem a respectiva prestação do serviço, configuram enriquecimento sem causa.

No caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União para anular o PAD que culminou com a sua exoneração. Segundo o processo administrativo, o servidor teria participado efetivamente na empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal.

A juíza federal indeferiu a antecipação da tutela. Houve Agravo de Instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação.

A União apresentou pedido de suspensão da decisão, com o argumento de flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Ari Pargendler atendeu o pedido. Com informações da Assesssoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o inteiro teor do acórdão.

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