Olho no prazo

TST considera tempestivo recurso de empregado

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9 de maio de 2012, 18h02

O recurso apresentado antes da devolução dos autos é considerado tempestivo. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a peça foi interposta antes de o advogado ter devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), embora o recurso tenha sido interposto no prazo legal de oito dias, como prevê o artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, o fato de empregado autor do recurso somente ter devolvido os autos depois daquele prazo o fez incorrer em penalidades previstas nos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, como perder o direito à vista fora dos autos e sofrer multa.

O empregado explicou, no Recurso de Revista, que os autos foram devolvidos na quinta-feira seguinte à quarta-feira de cinzas, em razão de nesse dia o atendimento público ter horário reduzido.

O relator do caso, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, entendeu que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a não observância do prazo para devolução dos autos à secretaria de Vara ou Tribunal, por si só, não é causa de inadmissibilidade do recurso. E, também, não gera, por decorrência, a intempestividade do Recurso Ordinário.

Com a decisão, o tribunal paulista deverá apreciar o Recurso Ordinário, por meio do qual o reclamante pretende a reforma de sentença que indeferiu prêmio, diferenças salariais, férias, ações, bônus, integração do salário utilidade, dano moral e honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 180000-73.2007.5.02.0032

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