Regra processual

2ª Turma do STF não vai analisar recurso de goleiro

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8 de maio de 2012, 18h20

O recurso apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, no Supremo Tribunal Federal, não será analisado. A 2ª Turma decidiu negar o conhecimento, por unanimidade, com o fundamento de que não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em Habeas Corpus.

A defesa tentou mudar decisão que negou liminar em dezembro de 2011. O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do Habeas Corpus.

A decisão questionada foi dada pelo ministro Ayres Britto. Nesse primeiro Habeas Corpus, defesa do ex-goleiro pediu a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Ao lado de outras sete pessoas, Bruno é acusado de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG). Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC: 111810

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