Pacotarso II

Aumento da previdência é inconstitucional, diz TJ-RS

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8 de maio de 2012, 12h22

O governo gaúcho não vai poder cobrar 14% de contribuição previdenciária dos seus servidores públicos civis e militares — inativos e pensionistas —, percentual que poderia chegar a 21,43% para os salários mais elevados. É que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão na segunda-feira (7/5), considerou inconstitucionais os artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais 13.757 e 13.758, que tratam do regime próprio de previdência dos servidores. A decisão dos desembargadores foi unânime.

O relator da matéria foi o desembargador Marco Aurélio Heinz. Em seu voto, ele afirmou que os descontos violam o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes, que se encontram na mesma situação funcional, proibida qualquer distinção em razão da ocupação ou função por eles exercida. A igualdade tributária inscreve-se expressamente na Constituição, frisou.

‘‘Acerca da inconstitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas ou escalonadas, são inúmeros os precedentes do STF a assegurar a nulidade do sistema’’, afirmou o desembargador.

A decisão de segunda-fera confirma posição tomada pelo colegiado no dia 19 de dezembro de 2011, quando, também por unanimidade, deferiu liminar que suspendeu a cobrança da nova alíquota desde a vigência da Lei — editada em 18 de julho de 2011.

Na época, o relator do caso era o desembargador Francisco José Moesch. Ele destacou que não estava se dizendo que a contribuição previdenciária não pudesse ser majorada. ‘‘O que se enfatiza é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (…).’’

Moesch observou, ainda, que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, ‘‘não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário’’.

As razões para contestar
Formalmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, que é o chefe do Ministério Público. Originalmente, a alegação de inconstitucionalidade foi provocada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, presidida pelo também presidente da Associação dos Juízes do RS (Ajuris), Giovani Pio Dresch.

Para o MP, as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa ferem dispositivos da Constituição Federal e o sistema tributário do Estado. Isso porque as deduções diferenciadas na base de cálculo acabaram por instituir um regime de contribuição progressiva, fazendo com que sejam mais onerados os servidores que recebem remuneração mais alta. ‘‘As normas em questão violam os preceitos da igualdade e da não-progressividade, corolário da capacidade contributiva, além de importarem em confisco, coibido pela ordem constitucional’’, sustentou o procurador-geral de Justiça.

A defesa da entidade de previdência pública, que atuou como amicus curiae (amigo da corte), coube ao advogado Rafael Martini. Ele bateu na tecla da inconstitucionalidade das leis em razão do efeito confiscatório e da progressividade indireta das alíquotas.

Sinal de alerta
As leis analisadas no seu aspecto constitucional pelo Órgão Especial integram um conjunto de 23 medidas criadas pelo governo gaúcho para aumentar a arrecadação, chamado de Pacote do Tarso Genro II – ou, simplesmente, Pacotarso II. Se aprovado o aumento de desconto da Previdência estadual, estima-se que o governo aumentaria sua arrecadação em R$ 200 milhões por ano. E, se todas as demais medidas estivessem vigindo, o aumento de arrecadação quase alcançaria a casa de R$ 1 bilhão, estima a oposição na Assembleia Legislativa.

Dia 20 de abril, o deputado Lucas Redecker (PSDB) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa para alertar, pela segunda vez, que era inconstitucional o aumento de alíquota proposto pela equipe do governador Tarso Genro. O primeiro alerta foi feito no dia 28 de junho de 2011, durante a votação na Assembleia.

O parlamentar disse que o Estado do Rio Grande do Sul corria o risco de enfrentar uma enxurrada de ações na Justiça e deu como exemplo o caso de Pernambuco, onde proposta semelhante foi declarada inconstitucional. Redecker também citou manifestação do então ministro do STF Carlos Ayres Britto, hoje presidente da corte, sobre a tentativa de se mascarar uma inconstitucionalidade com uma alíquota progressiva, o que configura confisco do dinheiro dos servidores.

ADI 70045262581

 

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