Danos Morais

Homem fotografado com Danielle Winits perde ação

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8 de maio de 2012, 18h25

Anônimos que sonham com um relacionamento com celebridades, atenção. Se um encontro colocar em risco seu emprego ou casamento, é melhor repensar. Para a Justiça, quem mantém relação social com pessoa famosa tem discernimento para saber as consequências.

Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro considerou improcedente ação por danos morais movida por um gerente de banco que foi fotografado em um encontro com a atriz Daniele Winits. As imagens foram publicadas em reportagem da revista Quem Acontece, da editora Globo, que afirmava que os dois estavam tendo um relacionamento amoroso. O autor nega o fato e diz que a publicação lhe deixou sem esposa e sem emprego. Por isso, pediu na Justiça indenização de R$ 21,6 mil.

O Juizado, porém, acolheu a tese da editora, representada pelo escritório Osorio Maya e Ferreira Advogados. Os advogados sustentaram que o casal foi fotografado em local público e que a revista se limitou a retratar o fato. Além disso, alegaram que eventuais danos causados pela reportagem resultaram da própria conduta do autor “ao assumir o risco de trocar carícias com pessoa famosa em local público”, segundo a sentença.

Na decisão, o juiz afirma que a jurisprudência entende que pessoas públicas, em razão da maior exposição que suas atividades geram, têm sua privacidade diminuída. Para a Justiça, o gerente tinha discernimento suficiente para saber que, ao manter relação social com pessoa famosa, estaria “expondo sua intimidade em grau tão elevado quanto ao de sua acompanhante ilustre”, sobretudo se “o evento se der em local público e envolver contatos físicos que denotem a existência de relacionamento amoroso entre ambos”.

O juiz afirma que as imagens, captadas em local “lúgubre, recôndito e isolado, são bastante eloquentes” e que "revelam cenas de estreito contato físico, além de expressões corporais que destoam de um relacionamento estritamente profissional ou de mera amizade”.

Clique aqui para ler a sentença.

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