Constitucionalidade em jogo

TJ-RS analisa previdência de militares e servidores

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7 de maio de 2012, 7h44

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga, nesta segunda-feira (7/5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei complementar 13.758/2011. A legislação fixa em 14% a contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados militares, civis, ativos, inativos e pensionistas do Estado.

Além da alíquota única, a lei também determina um regime de contribuição progressiva, conforme a faixa salarial do servidor. O relator da matéria será o desembargador Marco Aurélio Heinz.  A ação foi ajuizada pelo Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

Leis municipais
Os desembargadores do Órgão Especial também julgarão a constitucionalidade da lei que concede passe livre no transporte público aos aposentados de Caxias do Sul, de qualquer idade, que requererem a isenção. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal deste município da Serra gaúcha. A matéria será relatada pelo desembargador Arno Werlang (Adin nº 70046271060). Também do Município de Caxias do Sul vai ser julgada uma ADI questionando lei que regulamenta o serviço de transporte por microonibus em linhas regulares.

Do Município de Ijuí, os desembargadores vão julgar uma ADI referente a lei aprovada pela Câmara Municipal que estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com necessidades especiais. O relator da matéria será o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro (ADI 70047652995).

A sessão do Órgão Especial acontece, a partir das 14 horas, no Plenário Ministro  Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, 1565). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

ADI 70045262581

                                                                  

 

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