Influência política

STJ analisa pedido de relaxamento de prisão de Cachoeira

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7 de maio de 2012, 19h06

O pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, para relaxamento da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso sob acusação de tráfico de influência, será analisado pelo ministro Gilson Dipp do Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou liminar para libertar Cachoeira. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária ao relaxamento da prisão preventiva do empresário goiano. Não há prazo para o julgamento.

De acordo com o pedido, a decisão de manter a prisão de Cachoeira teria sido prolatada à revelia da presença dos requisitos do artigo 312 do Código do Processo Penal, encontrando-se , assim, carecedor de fundamentação idônea. Assim, o documento requer, em liminar e no mérito, a concessão do Habeas Corpus para que seja revogado o encarceramento preventivo do paciente, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Caso o STJ acate o parecer do Ministério Público ou não julgue o pedido nesta semana, Cachoeira deverá comparecer no dia 15, ainda na condição de preso à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga o envolvimento de políticos e autoridades públicas com o empresário. Entre os crimes atribuídos ao empresário goiano estão formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo.

No parecer, o subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos, sustenta que Cachoeira deve permanecer preso pela influência "econômica e política" que exerce sobre a organização criminosa investigada pela Polícia Federal. E defende a volta de Cachoeira a um presídio federal de segurança máxima "como forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração que, sabidamente, exerce na sociedade".

"Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão – detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados", destacou Campos, no parecer. Cachoeira está preso desde fevereiro suspeito de tráfico de influência e de comandar uma rede de jogos ilegais. Com informações da Agência Brasil.

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