Operação fura-fila

Advogado pede que STJ coloque HC de Cachoeira na fila

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7 de maio de 2012, 21h48

Em uma mesma petição endereçada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça  e ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, o advogado Pedro Sergio dos Santos questiona o direito do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ter um Habeas Corpus julgado na frente de outros pedidos iguais que aguardam na fila do STJ.

O advogado criminalista, que é professor da PUC de Goiás e da Universidade Federal daquele estado e membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese goiana ,respaldou-se no noticiário da imprensa de que o HC do contraventor será julgado nesta terça-feira (08/05), “furando a fila” existente no STJ.

No pedido impetrado em nome de dois clientes que aguardam há mais de ano o julgamento de seus HCs, Santos ironiza e lembra que a mídia já apontou Cachoeira como envolvido em diversos crimes, mas “não consta na mídia e nas escutas da Policia Federal até agora divulgadas que o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos esteja sendo acusado de também ter o péssimo habito do “jeitinho brasileiro” de “furar filas” ainda mais com a colaboração do Poder Judiciário”

Ele diz que “sem grandes argumentações jurídicas, sem grandes citações de Kelsen, ou Carnelutti ou de Evandro Lins e Silva,ou mesmo de jurisprudência ou de Súmulas das elevadas Cortes, ousariam os requerentes indagar:

• Tendo impetrado Habeas Corpus um ano e um mês depois do segundo requerente e um ano e nove meses após o primeiro requerente, o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos terá mesmo seu pedido apreciado no próximo dia 8 de maio?

• Não deveria, o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos entrar na mesma fila , morosa e democrática que os demais impetrantes pobres deste pais, haja vista que seu pedido nem aniversário de um ano, ainda completou?”

O advogado relata que seus dois clientes encontram-se presos de forma injusta. Silvio Luiz de Rezende “está preso na Comarca de Bela Vista (GO), onde cumpre pena por supostos crimes de falsificação de moeda, com valores irrisórios, tendo sofrido injusto e ilegal processo calcado em prova ilícita”.

Já Fernando Oliveira da Silva foi “condenado injustamente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, no qual o Corpo de Jurados entendeu ter havido homicídio qualificado por motivo fútil e o Juiz sentenciante por sua vez, quando da fixação da pena, disse ter havido concorrência efetiva de vitima para o delito, evidenciando notória contradição da sentença”.

Enquanto Rezende impetrou Habeas Corpus no STJ em 16 de julho de 2010 e nos autos já constam manifestação do Ministério Publico e da autoridade coatora,o condenado Silva protocolou o HC em 18 de março de 2011 e o processo também já se encontra pronto para ser julgado com o parecer do Ministério Publico e as informações da autoridade coatora.

Santos expõe ainda que seus clientes “são pessoas pobres, injustiçadas pela ausência de Defensoria Publica no Estado de Goiás e já sofreram por demais as injustiças de uma Justiça morosa, lembrando ainda que a Justiça tardia é sinônimo de Injustiça. Porém, assim mesmo, esperam pacientemente na fila gigantesca dos pedidos de Habeas Corpus a serem julgados, como milhares de réus presos ou com dificuldades processuais, que na sua pobreza nunca foram vistos nem mesmo pela mídia. São no máximo um número nas estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN/MJ”.

Ele pede, por fim, aos presidentes do STJ e do CNJ que “observando o bom senso, a civilidade, as regras da democracia e da boa educação”, e “munidos do dever cívico que o povo espera que seja devidamente cumprido também pelo Poder Judiciário, imponham respeito à fila que anda lentamente no julgamento dos processos de Habeas Corpus”. No seu entendimento, o HC de Cachoeira só deve ser apreciado após o julgamento dos que aguardam na fila.

Operação mensalão

Em artigo publicado na ConJur no dia 20 de abril, o advogado Luiz Alexandre Rassi também questionava as notícias segundo as quais o STF iria suspender o recesso de julho para julgar o processo do Mensalão, passando o processo contra JOsé Dirceu, Delúbio Soares e outros 36 exponentes da república petista à frente dos processos dos simples mortais. "

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Como advogado, tenho processos que estão pendentes de julgamento e outros que ainda esperam a manifestação dos ministros. Não reclamo, compreendo o volume de trabalho de Suas Excelências, mas não posso permitir que os meus processos sejam tratados como um resto", escreveu ele.  "Meus clientes não têm o direito de ver resolvida a sua causa? Por que um Zé Dirceu, um Delúbio são mais importantes que meu cliente que aguarda o julgamento? Ora, qual o sentido de eu não me irresignar ao ver um processo que patrocino interesses completar um ano de conclusão ao ministro (não tendo a perspectiva temporal de ver meu cliente absolvido) e outro ser resolvido em poucos meses?"

Com argumentos do próprio STF, o advogado afastou a alegação de que o mensalão deveria furar a fila diante do risco da prescrição de alguns crimes:

Por que o Delúbio merece um julgamento mais rápido que o de meu cliente? A resposta retórica seria óbvia, porque se demorar mais, as penas em concreto a serem fixadas, poderão estar prescritas. Tecnicamente esta não é uma resposta coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inadmite a prescrição em perspectiva: "A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeita a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa antecipada ou prescrição em perspectiva. Ressalvada a hipótese em que a prescrição em perspectiva decorra da consideração da pena máxima abstratamente cominada" afirmou ele, citando jurisprudência do presidente do Supremo, ministro Ayres Britto. E concluiu: "Pois bem, se a prescrição em perspectiva inexiste, como ela pode pautar o Supremo Tribunal Federal?"

 

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