Teste físico

Juiz dispensa mulheres de levantar barra em concursos

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5 de maio de 2012, 7h42

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar determinando que o DF deixe de aplicar teste físico de barra dinâmica para mulheres nos concursos públicos para agente de trânsito do Detran e perito criminal da Polícia Civil. O alto grau de reprovação das candidatas no último concurso da Polícia, diante da facilidade que os homens apresentaram, foi determinante para a decisão.

A Justiça determinou que as candidatas deverão fazer teste de barra física estática, nos moldes de concursos anteriores da PCDF e da PMDF. A decisão terá que ser cumprida já na prova física marcada para o próximo dia 13 de maio.

O Ministério Público alegou no pedido liminar que a exigência dos editais dos dois concursos em relação ao teste físico prejudica as candidatas, que teriam grandes dificuldades para fazer a prova física. O MP apresentou dados estatísticos e estudos científicos demonstrado que as mulheres possuem, em média, um terço da força muscular dos homens e que, no último concurso da Polícia, no qual foi exigido o teste da barra dinâmica, dos 380 candidatos masculinos que fizeram 91% foram aprovados, enquanto das 97 candidatas mulheres, apenas 9% conseguiu êxito.

Apesar de o juiz intimar o DF antes de tomar a decisão sobre o pedido liminar, o ente federado não apresentou nenhum dado ou estudo desabonando os apresentados pelo autor. O DF defendeu a tese de que a isonomia entre os candidatos de sexos diferenciados se revela na exigência de distintos números de flexões por candidatos: três flexões para os candidatos e uma flexão para as candidatas.

O juiz, no entanto, considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo requerido. "Como o Distrito Federal não apresentou estudo técnico, científico contrário ao arrazoado empírico do Ministério Público, detenho-me nos números apresentados em tal estudo para decidir o pedido de antecipação da tutela, em concreto, ou seja, com olhos em uma realidade posta de distinção entre os gêneros", afirmou.

Na decisão, o juiz determina: "Defiro o pedido de antecipação da tutela, para que não incida no concurso para provimento de cargos de Agente de Trânsito do Detran-DF e sobre o concurso para provimento de cargo de Perito Criminal da Policia Civil do Distrito Federal as modificações introduzidas pelos Editais Normativos n° 1/2011 (Detran) e n° 01/2011, da PC/DF. Assim as candidatas devem realizar o teste de barra física, na modalidade estática, com exigência de que se dependurem na barra com pegada livre (pronação ou supinação), com a manutenção dos braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, permanecendo suspensa por determinado tempo, e podendo, inclusive, receber ajuda para atingir a posição, nos termos dos concursos anteriores da PCDF e da PMDF". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 171699

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