Conduta no Júri

OAB-SP tenta trancar inquérito contra Ana Assad

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4 de maio de 2012, 15h28

A OAB paulista entrou com um novo pedido de Habeas Corpus para trancar o inquérito contra a advogada Ana Lúcia Assad, defensora de Lindemberg Alves Fernandes. A Polícia investiga suposto crime da advogada contra a honra da juíza Milena Dias durante o julgamento. A OAB-SP considera que o inquérito está causando constrangimento ilegal para a advogada.

O Habeas Corpus atual foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo após decisão desfavorável do Colégio Recursal da Comarca de Santo André. O juiz Glauco Costa Leite negou o pedido de liminar que também solicitava o trancamento da investigação policial.

Assinado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, o novo HC ressalta que não houve dolo e que o inquérito policial não tem justa causa, “já que a conduta (da advogada) está acobertada por imunidade”, E, por isso, segundo ele, deve ser trancado.

Ruiz Filho argumenta que os crimes contra a honra, para serem caracterizados, precisam da intenção deliberada do suposto criminoso para atentar contra a honra de alguém, o que não teria ocorrido no caso de Assad, já que ela não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, aponta que o novo recurso é necessário porque o advogado, enquanto indispensável à administração da Justiça, não pode ser tolhido em sua manifestação, especialmente em Juízo. “O advogado deve ser independente e veemente na defesa dos direitos do seu cliente na busca de um julgamento justo”, avaliou D´Urso.

De acordo com a sentença de Lindemberg Alves, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a juíza Milena Dias pediu o envio de cópia da decisão ao Ministério Público, para que este tomasse providências contra Ana Lúcia Assad, que teria cometido crime contra a honra da magistrada.

No recurso endereçado ao TJ-SP, Ruiz Filho afirma que a advogada, no segundo dia de julgamento, tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A resposta da magistrada foi: “pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”.

Ainda de acordo com o recurso, segundo o qual o princípio da verdade real existe, que cita notícias veiculadas pela imprensa, Assad disse: “Então a senhora precisa voltar a estudar”. Foi essa frase que teria originado a abertura do inquérito policial.

O recurso afirma, ainda, que a extensa cobertura midiática do caso levou a uma grande comoção social, desgastando mental e fisicamente quem nele atuou. E mais: que foi Assad quem se sentiu ofendida, tendo sua credibilidade posta em xeque. Ela teria agido em benefício exclusivamente da defesa.

“Não é justo submeter a jovem advogada à expiação criminal, porque somente agiu como agiu no exercício da sua honrosa posição de defensora – em causa cujas dificuldades desafiariam os mais habilidosos profissionais da tribuna -, ofertando respostada impensada, de ‘bate-pronto’, no ardor do plenário, depois de afrontada, rispidamente questionada, provocada, ironizada…”, afirma Ruiz Filho no recurso.

Ele ressalta, ainda, que a Constituição, no artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em atos e manifestações no exercício profissional, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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