Falta de isenção

Edemar Cid Ferreira reafirma suspeição de administrador

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4 de maio de 2012, 18h13

A defesa do empresário Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspenda o processo de falência do banco e retire Vânio Cesar Pickler Aguiar do posto de administrador judicial da massa falida. Depois de terem um pedido de Exceção de Suspeição negado pela primeira instância, a defesa entrou com Agravo de Instrumento para que o administrador seja afastado, e a falência suspensa enquanto não há decisão sobre a suspeição.

De acordo com a defesa de Edemar Cid Ferreira, feita pelo advogado Marcello Panella, do Thiollier Advogados, Aguiar não age com isenção no papel de administrador da massa falida do Banco Santos, e tomou atitudes em benefício próprio. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Sem entrar no mérito da questão, Mendes entendeu que o síndico não precisa demonstrar imparcialidade, ou qualquer tipo de isenção, e por isso não cabe Exceção de Suspeição. “Ao juiz, ao promotor de Justiça, ao perito e ao serventuário se impõe a isenção, o que não ocorre com o administrador judicial da massa falida, incumbindo da prática de atos necessários a realização do ativo e pagamento dos credores.”

No Agravo ao TJ de São Paulo, Panella chama a decisão de “absurda” e reitera a necessidade de isenção do síndico da massa falida de uma empresa. Diz que a função do administrador “equipara-se ao perito judicial, pois ambos são auxiliares da Justiça”. “No presente caso, é evidente a oposição de exceção de suspeição contra o senhor administrador judicial da falência do Banco Santos, não só pela sua atuação até o momento, mas, principalmente, em decorrência da desconfiança de que não tem condições de atuar com a devida isenção”, sustenta.

Endereço errado
Cid Ferreira alegou ao juízo que Vânio Aguiar determinou uma expedição de busca e apreensão na sede do Banco Santos e das empresas selecionadas. Mas, segundo a petição da Exceção de Suspeição, o síndico, de “absoluta má-fé e com o evidente propósito de induzir o juízo a erro”, informou o endereço errado à Polícia.

O endereço errado era o da casa de Edemar, que está registrada no nome de sua mulher, Márcia Ci Ferreira, e também estava sob administração judicial de Vânio Aguiar. Nessa diligência, segundo o advogado de Edemar Cid Ferreira, o síndico “violou os arquivos dos computadores, inclusive os computadores” e fez “cópias dos arquivos”.

Essa atitude, considerada “arbitrária” pela defesa, fez com que Aguiar fosse retirado, pela Justiça, da posição de depositário judicial do imóvel. De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Pinheiros, na capital paulista, Vânio Aguiar “confundiu” a posição com a de administrador judicial da massa falida do Banco Santos. “Ignorou que neste papel [depositário da casa] está subordinado a este juízo, até que se definisse claramente aquilo que pertence à massa falida e aquilo que pertence às pessoas que lá residiam”, decidiu o juiz.

No recurso ao TJ, a defesa do empresário reafirmou o que já havia contado à primeira instância, mas pediu que o processo seja suspenso enquanto não houver decisão mérito. Reforçou, ainda, que o juiz errou em sua decisão. “É evidente, portanto, o equívoco praticado pela decisão agravada, motivo pelo qual deverá ser integralmente reformada por essa Câmara Julgadora, sob pena de se oficializar a prática dos desmandos mencionados nas presentes razões recursais.”

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