Crivo legislativo

PEC que muda eleição de procurador geral é aprovada

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4 de maio de 2012, 11h20

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, na quinta-feira (3/5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 189/2007, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A matéria só foi aprovada na CCJ por causa da solicitação de inversão de pauta feita pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Agora, a PEC aguarda a criação e instalação de Comissão Especial onde será discutido o mérito da matéria.

Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados e no DF indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta das assembleias legislativas antes da nomeação pelo governador ou pelo presidente da República. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral continuará sendo de dois anos, permitida apenas uma recondução.

Atualmente, os membros dos MPs estaduais e do DF elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, ou ao presidente da República, no caso do MPDFT, que escolhe um dos três nomes.

Sobre o mesmo assunto, tramita no Senado a PEC 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi apresentada pelo ex-senador Expedito Junior (PR-RO) a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, determinando que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice. Essa PEC já foi aprovada pela CCJ do Senado e aguarda votação em plenário, em dois turnos, para então seguir para apreciação da Câmara. Com informações da assessoria de imprensa da Conamp.

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