Cobranças profissionais

Supremo julgará discussão sobre anuidades de conselhos

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3 de maio de 2012, 8h01

A discussão sobre a natureza jurídica das anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional, isto é, se elas pertencem ou não ao campo tributário e se podem ser fixadas por meio de resolução interna, teve repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal. O Recurso Extraordinário com Agravo foi interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

Ao defender a existência de repercussão geral na matéria suscitada no recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema é relevante para todos os conselhos de fiscalização profissional, pois trata da forma de fixação do valor de suas anuidades. “A discussão que se trava neste feito tem, portanto, potencial para repetir-se em inúmeros processos, sendo certo que, em cada um desses, estarão em pauta os interesses dos milhares de profissionais sujeitos ao pagamento das anuidades”, disse.

O ministro lembrou ainda que está em curso no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.408, na qual se discute a constitucionalidade da Lei 11.000/2004, que permite a cada conselho de fiscalização profissional fixar e cobrar suas anuidades. A ADI, que também é relatada pelo ministro Dias Toffoli, ainda será apreciada pelo Plenário do STF.

No Recurso Extraordinário com Agravo, o Coren-PR se insurge contra acórdão da Justiça Federal do Paraná, que limitou a cobrança de anuidades feita pelo conselho além de determinar a restituição de valores cobrados em favor de uma auxiliar de enfermagem. A decisão questionada reconheceu a natureza tributária de tais contribuições, impedindo a entidade de fixá-las por meio de resolução interna. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 641.243

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