Improbidade administrativa

TJ-RS pune vencedora de licitação que sublocou serviços

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2 de maio de 2012, 12h44

Quem participa de uma licitação sem intenção ou capacidade de cumprir o contrato, terceirizando a execução dos serviços concedidos, pratica ato de improbidade administrativa, pois engana a Administração Pública. Também é reprovável a conduta do agente público que se vale da subcontratação para explorar o serviço licitado. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de Hilda Terezinha Chaves e do ex-secretário de Urbanismo de Maximiliano de Almeida, Euclides Fernando Vescovi — que veio a ser o real dono da linha de transporte escolar licitada pela Prefeitura.

Conforme previsto no contrato assinado com a Prefeitura de Maximiliano de Almeida, a exploração da linha escolar deveria ser feita diretamente pelo vencedor da licitação, pois não era permitida a subcontratação. No entanto, ficou patente para a Justiça que Hilda tão-somente emprestou o seu nome para permitir a exploração dos serviços pelo ex-secretário — impedido legalmente de contratar com o Poder Público. A decisão do TJ-RS foi proferida na sessão de julgamento ocorrida dia 29 de março.

O caso
O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública, inicialmente, contra 17 pessoas, envolvidas na subcontratação irregular de duas linhas do serviço público do transporte escolar do Município. Durante o transcorrer do processo no primeiro grau, em sua manifestação final, o MP estadual refez os termos da inicial. Cinco pessoas foram denunciadas.

As condutas destes cinco teriam causado prejuízos ao erário público, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Os réus: Hilda Terezinha Chaves, Euclides Fernando Vescovi, Jociane Paduani Calderoli, Sabino Calderolli e Darcilo Becchi. Os fatos que ensejaram a ação ocorreram nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Os réus apresentaram contestações. Em síntese, sustentaram a inépcia da peça inicial, que não descreveu a conduta de cada denunciado. No mérito, alegaram não haver provas dos atos de improbidade. Logo, pediram a improcedência da ação.

O juiz Eduardo Marroni Gabriel, da Vara Judicial da Comarca de Marcelino Ramos, garantiu não haver dúvidas sobre a conduta de cada denunciado na sublocação das linhas de transporte escolar. Disse que Hilda, vencedora das licitações, num determinado momento, repassou o serviço para Euclides Vescovi e, posteriormente, para Jociane Calderoli, aos quais entregava todo o numerário recebido do ente público, descontados apenas os gastos com contador e combustível.

Como o juiz registrou na sentença, ela ‘‘locou a linha’’, deixando claro que não se preocupou, sequer, em fiscalizar o desempenho da atividade, já que o motorista foi indicado pelo próprio Euclides. Este, por sua vez, confirmou a locação, informando que Hilda lhe repassava o dinheiro havido da Prefeitura por conta do serviço de transporte escolar.

Conforme a sentença, a ré Jociane confirmou ter prestado serviço na linha de Hilda e que recebia todo o dinheiro que a Prefeitura repassava para esta, descontados apenas os gastos com impostos e contador. O mesmo ocorreu com Sabino.

A conduta dos réus, disse o juiz, contrariou o disposto no item 18 do contrato com o Poder Público, que veda expressamente a subcontratação. ‘‘Aliás, a vedação à subcontratação ocorre até mesmo como forma de evitar que pessoas não habilitadas na forma do edital, como retratado na hipótese dos autos, tomem para si a prestação do objeto licitado e, por conseguinte, os frutos correspondentes.’’

Finalmente, segundo a sentença, o malbaratamento de verbas públicas também ficou caracterizado na hipótese dos autos, ‘‘uma vez que o repasse do numerário a terceiro por parte de Hilda, sem fiscalização da atividade, denota indevida destinação da verba pública, que caiu em mãos de terceiros estranhos ao trato com o ente estatal’’. O réu Darcilo Becchi acabou absolvido das acusações, pois não se enquadrou neste contexto, uma vez que negou a locação da linha a terceiros.

Assim, por violarem a Lei 8.429/92, em seu artigo 10, caput e inciso VIII, os réus foram condenados. Hilda, a ressarcir integralmente o dano, devolvendo o valor auferido, e a pagar multa civil. Também perdeu os direitos políticos por cinco anos e foi proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. Euclides, Jociane e Sabino foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público.

Os quatro interpuseram Apelações contra a sentença no Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, que não podem ser condenados, já que não o foram o ex-prefeito Euclides Dal Bello e os membros da Comissão de Licitação. Afirmaram que a sublocação do serviço de transporte configuraria, no máximo, infração contratual, mas não improbidade administrativa. Por fim, garantiram não ter havido dano ao erário.

A relatora das apelações na 22ª Câmara Cível, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, afirmou que Hilda participou da licitação sem ter condições financeiras para cumprir o contrato. Apenas emprestou o nome para ensejar a exploração do serviço, primeiro, pelo então secretário de Urbanismo e, posteriormente, para Sabino. A relatora também destacou que o caso não se trata de mera subcontratação, mas de participação em licitação apenas para permitir que um agente público, proibido de contratar por impedimento legal, pudesse explorar o serviço.

Após longas considerações sobre as provas dos autos, ela ficou convencida de que as condutas de Jociane e Sabino não eram improbas e não acarretaram prejuízo ao erário. ‘‘A conduta de Jociane restringiu-se à aquisição da Kombi em seu nome. O fato de o veículo ter sido utilizado pela execução ilegal do contrato por parte de seu sogro Sabino é juridicamente irrelevante para fins de improbidade administrativa. Igualmente, a execução do serviço de transporte da linha 11 por Sabino não pode ser considerada ímproba. É terceiro em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços’’, justificou a desembargadora, para absolvê-los das condenações impostas na sentença.

Assim, a relatora julgou as apelações parcialmente procedentes. Hilda Terezinha Chaves foi condenada ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor mensal do contrato, além de ficar proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Euclides Fernando Vescosi foi penalizado com multa civil correspondente a um vencimento de secretário municipal e teve os direitos políticos suspensos por três anos. 

O entendimento da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do colegiado, desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Mara Larsen Chechi.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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