Critério de cálculo

Projeto prevê até 6% da causa para custas judiciais

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2 de maio de 2012, 15h13

O Conselho Nacional de Justiça colocou em consulta pública uma proposta de projeto de lei que regulamenta a cobrança das custas judiciais. Se aprovado, não poderá ser cobrado mais do que 6% do valor da causa. Essa porcentagem inclui a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. Na proposta, o custo do processo na primeira instância, sozinho, não ultrapassa 2% do valor da causa.

Se aprovado o projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo (neste ano, o equivalente a R$ 111). O teto alcançaria 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil nos valores atuais).

De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, apenas sete estados utilizam atualmente o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.

A proposta foi elaborada pelo CNJ, juntamente com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, que se reuniram com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao Supremo Tribunal Federal que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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