Comentários e punição

Ofensas em grupo de discussões na internet causam danos

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2 de maio de 2012, 15h33

Mensagem jocosas e desrespeitosas pela internet, mesmo em um grupo particular de discussões, podem causar dano moral ao alvo das conversas. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um ofensor que postou mensagens desrespeitosas a um juiz. A indenização foi fixada em R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

A desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do TJ-DF, anota a publicidade que os comentários tiveram, “tanto que chegou ao conhecimento do autor”. Para ela, houve “ato lesivo à honra subjetiva e objetiva do recorrente". Ela registra também que, ao disseminar tais comentários, "ainda que em tom de blague como sustenta, [o ofensor] atingiu de forma inequívoca a honra da parte que teve seu nome e reputação como objeto de tais debates".

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu que, apesar de repudiável, os comentários não foram dirigidos especificamente ao ofendido e, "sendo genérica, tal manifestação não atinge a dignidade do autor – bem jurídico individual". O autor, porém, recorreu da sentença. Citou trechos contidos nas mensagens eletrônicas, nas quais seu nome é citado expressamente, como alvo de ofensas e ameaças.

A desembargadora pondera que, embora seja um dos pilares da democracia liberal, o direito à livre expressão deve ser relativizado, “ao entrar em conflito com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo”.

Clique aqui para consultar o processo.

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