Sem constrangimento

É legal internação de adolescente foragido

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2 de maio de 2012, 12h11

É legal a internação de um adolescente que deixou de ser ouvido por estar foragido. A internação foi decretada. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus ao garoto, que deveria cumprir medida socioeducativa de semiliberdade.

O caso foi levado ao STJ pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que pedia que a uma nova decisão fosse proferida com a oitiva prévia do rapaz. Segundo o órgão, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que o juiz deveria ouvir as justificativas do menor antes de decidir a respeito da imposição da internação.

O adolescente fugiu por três vezes da unidade em que estava recolhido. No dia da última evasão, a data de audiência para sua oitiva já estava marcada. Mesmo ciente do julgamento e orientado sobre as consequências da falta à audiência, escapou mais uma vez.

O relator do caso foi o ministro Og Fernandes. Ele entendeu que foi garantido ao adolescente o direito de ser ouvido, não sendo possível o cumprimento da oitiva prévia pelo fato de estar foragido. Para ele, não houve constrangimento ilegal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC: 183490

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