Força excessiva

Hopi Hari deve indenizar família agredida por seguranças

Autor

2 de maio de 2012, 18h32

A família de uma jovem que foi agredida por seguranças do Hopi Hari, após ser confundida com cambistas — vendedor não autorizado de ingressos — será indenizada em R$ 15 mil. Para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve excessos na conduta dos funcionários do parque. Motivo: mesmo que a jovem estivesse vendendo ingressos, os seguranças não teriam o direito de tentar tomá-los, nem agir com violência. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a jovem foi abordada violentamente por seguranças do parque enquanto aguardava junto à catraca o retorno de seus parentes (mãe, tia, irmão e primo) que fora comprar um bilhete que faltava para que toda a família entrasse no parque. Mas, ao retirar os bilhetes que ganhara em uma promoção de uma loja de revelação de fotos, foi abordada violentamente por seguranças do Hopi Hari que rasgaram os as entradas. A forma truculenta com a qual os seguranças atacaram a jovem acabou por deixá-la ferida.

Ainda de acordo com os autos, ao presenciarem a situação, os familiares da garota tentaram intervir, mas também foram agredidos. O irmão e o primo foram agredidos com socos e pontapés. Um dos funcionários apontou o dedo no rosto da mãe da jovem e mandou que ela ficasse calada.

Depois de esclarecida a situação, de que a jovem estava apenas em posse de bilhetes que pretendia usar com seus parentes, o chefe de segurança se desculpou com a família e permitiu a entrada de todos no parque. Ofereceu ainda atendimento no posto médico e alimentação por conta do parque. Relatou a família que aceitaram a benevolência do parque somente com a finalidade de se utilizar o pronto-socorro, mas não usaram os brinquedos.

O relator do caso, desembargador Teixeira Leite, concluiu: “Não é crível que a autora viesse de São Paulo a Vinhedo apenas para negociar cinco ou sete ingressos promocionais. Segundo, porque, ainda que tivesse tal interesse, não haveria razão para trazer consigo toda a família. Terceiro, porque, ainda que se quisesse vender as entradas promocionais, tal conduta não legitimaria a ação do preposto de tomar-lhe os ingressos.”

Ainda ponderou o desembargador que, não havia como não considerar como assunção de culpa o fato de a família, após o ápice da confusão, ter sido conduzida ao Serviço de Atendimento ao Visitante e serem agraciados com entradas, atendimento médico e alimentação. “A argumentação de que é política do Parque evitar conflitos e contornar de forma amistosa problemas é completamente incompatível com a forma como a autora foi abordada e teve os ingressos subtraídos.”

Entretanto, embora tenha reconhecido o direito à indenização, o relator considerou que o valor arbitrado pela primeira instância (R$ 3 mil para cada ente da família) era suficiente para reparar os danos sofridos pelos agredidos. Ele não acatou o pedido de 540 salários mínimos. 

Processo 9131454-38.2009.8.26.0000

 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!