Súmulas vinculantes

STF mantém rejeição de contas de prefeita paulista

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1 de maio de 2012, 12h10

O Supremo Tribunal Federal arquivou uma Reclamação ajuizada pela ex-prefeita de Avaré (SP) Lilian Manguli Silvestre, que pretendia anular parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitando as contas da sua gestão na prefeitura entre agosto e dezembro de 2008.

 A defesa argumentava que não foi reconhecido a ela o direito à defesa nos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Juízo da Vara Cível a Comarca de Avaré. Afirmaram que as decisões do TCE desrespeitaram a Súmula Vinculante 3 do Supremo. Diz o texto: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

Na opinião dos advogados, a súmula deveria ser aplicada por analogia às decisões dos tribunais de contas. Dizem os defensores da ex-prefeita que apenas o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre, que ocupou o cargo entre janeiro de 2005 e agosto de 2008 e de quem era vice, teria sido intimado para constituir advogado e apresentar defesa.

O ministro Marco Aurélio negou o pedido. Afirmou que a Súmula Vinculante 3 só se aplica à atuação do Tribunal de Contas da União "relativa ao exercício da autotutela administrativa no tocante aos atos de registro de aposentadoria, reforma ou pensão”. “O verbete vinculante, por comportar exceção aos princípios do juiz natural e do livre convencimento do magistrado bem como possibilitar o acesso direto ao Supremo, merece interpretação estrita. Óptica contrária inviabilizaria os trabalhos do Tribunal, já submetido a elevadíssima carga de processos”, frisou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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