Citação dos réus

STJ nega reclamação que pede cancelamento de Súmula

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1 de maio de 2012, 13h20

Dois réus em uma ação criminal pediram que o Superior Tribunal de Justiça revisse a Súmula 376 do tribunal. A norma determina que “compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. As partes pedem, ainda, o cancelamento do Enunciado 62 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que trata da mesma questão. O STJ negou a Reclamação porque, no entendimento do ministro Jorge Mussi, os pedidos fazem desaparecer a pretensão do direito.

A defesa alega que os dois réus deveriam ter sido citados como litisconsortes em um Mandado de Segurança proposto pelo Ministério Público contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal de Poços de Caldas (MG), que reverteu entendimento supostamente favorável a eles, pois poderia levar à extinção da punibilidade.

Os réus sustentam que o MP não era parte legítima para propor o Mandado de Segurança e pediram a revisão da Súmula 376 do STJ e o cancelamento do Enunciado 62 do Fonaje.

Em outro aspecto, as partes apontam que o Ministério Público, em vez de aguardar eventual extinção da punibilidade para ingressar com o recurso de apelação previsto na Lei dos Juizados Especiais, propôs Mandado de Segurança antecipadamente.

Na Reclamação, os réus também pediam a suspensão da tramitação de todos os Mandados de Segurança impetrados junto às Turmas Recursais do País em matéria criminal em que não houvesse citação dos acusados como litisconsorte passivo.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível reclamação ao STJ no caso de divergência entre decisão da Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. A reclamação receberá parecer do Ministério Público Federal (MPF) e será apreciada pelo STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Rcl 6084

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