Cofre eleitoral

PSD tem direito a fatia maior do fundo partidário

Autor

29 de junho de 2012, 16h11

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira (29/6), que o PSD tem direito a uma fatia maior de recursos do fundo partidário. Os ministros atenderam ao pedido da legenda e reconheceram que sua cota tem de ser calculada proporcionalmente à bancada que o partido tem na Câmara dos Deputados. No caso, o cálculo é feito em cima dos votos recebidos pelo fundadores da nova legenda, mesmo que eleitos em outros partidos.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o rateio do tempo de propaganda eleitoral do rádio e na TV, concluída também nesta sexta-feira (29/6), já era esperada a posição fixada pelo TSE, por quatro votos a dois. Na prática, o partido deixa de receber o percentual mínimo, de R$ 43 mil, e passa a ter direito a cerca de R$ 1 milhão por mês.

Como no STF, os ministros do TSE decidiram que os deputados que migram para um partido recém-criado, na condição de fundadores, levam junto com seus mandatos a sua representatividade. Mesmo que tenham sido eleitos por outros partidos. Foi acolhida a tese defendida pelo PSD, de que mesmo sem ter participado das últimas eleições, tem uma bancada com 52 deputados federais da Câmara, a quarta maior da atual legislatura. Ou seja, teria direito ao tempo e recursos proporcionais ao número de votos que seus deputados receberam nas eleições de 2010, ainda que estivessem em outros partidos.

Os recursos do fundo partidário são divididos da seguinte forma: 5%, de forma igualitária, entre todas as 30 legendas. Os 95% restantes são distribuídos entre as legendas que receberam votos na disputa do cargo de deputado federal, na proporção dos votos recebidos.

A decisão beneficia o partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano na composição de alianças para as eleições municipais de 2012. Neste sábado (30/6), acaba o prazo para as convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!