Cadeira no TRF-2

STF suspende julgamento sobre promoção de juiz

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29 de junho de 2012, 18h01

A nomeação do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, para compor o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), vai ser analisada somente em agosto. O julgamento foi suspenso no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista do ministro Ayres Britto, nesta sexta-feira (29/8). O Mandado de Segurança questiona ato da presidente da República que preteriu, em nomeação, o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes — incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão da segurança e pela anulação da nomeação. Foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

"O sistema de promoção dos juízes de entrância para entrância não se confunde com o acesso dos juízes aos tribunais de segundo grau”, afirmou a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça. Ela defendeu, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a nomeação do juiz federal Marcelo Pereira da Silva para compor o TRF-2.

A nomeação foi questionada em um Mandado de Segurança ajuizado por entidades de classe representativas da magistratura. Segundo as associações, um juiz que figurou por três vezes consecutivas na lista de merecimento, teria prioridade para ser nomeado para o TRF-2. No entanto, o nome indicado pela presidente Dilma Rousseff apareceu na lista de merecimento pela segunda vez.

Depois do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o caso foi colocado em votação e suspenso após pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. O julgamento do Mandado de Segurança deverá ser retomado no dia 1º de agosto.

"É importante destacar que não há no contexto jurídico atual nenhuma regra que imponha à Presidenta da República a obrigatoriedade de se fazer incidir a escolha no magistrado que tenha figurado três vezes consecutiva na lista para acesso ao Tribunal de segundo grau", lembrou Grace.

De acordo com a secretária-geral, não há na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim como na Constituição, regra que estabeleça essa obrigatoriedade para acesso ao tribunal de segundo grau por ter figurado três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento.

O caso
A Advocacia-Geral da União entrou, no ano passado, com Agravo no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a liminar que suspendeu a posse do juiz federal Marcelo Pereira da Silva no TRF-2. Na petição, a AGU garante que o ato da presidente Dilma Rousseff de nomeá-lo não feriu a Constituição. A partir da aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, "a presidência da República deixou de estar vinculada à regra de promoção obrigatória daquele juiz que viesse a figurar por três vezes consecutivas na lista de merecimento, nos casos de acesso aos tribunais".

O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a posse, liminarmente. O recurso da AGU, assinado pela secretária-geral de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, e a advogada da União Fernanda Menezes Pereira, ao lado do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi apresentado ainda no início do ano passado.

Como noticiou a ConJur, a nomeação de Pereira da Silva foi contestada no Supremo em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório de Sérgio Bermudes, em nome das Associações dos Magistrados do Brasil (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). Elas alegaram que o decreto presidencial não respeitou o preceito constitucional que determina a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutiva na lista encaminhada à presidência da República.

Para estas entidades, o nomeado para a vaga aberta com a aposentadoria do juiz Alfredo França Neto deveria ser o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes (que também aderiu ao MS) cujo nome foi escolhido três vezes consecutivas pelo plenário do TRF-2, na elaboração das listas encaminhadas ao Palácio do Planalto. Já o juiz Pereira da Silva apareceu na lista pela segunda vez. O terceiro nome foi da juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva, indicada pela primeira vez. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e do Supremo.

MS 30.585

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