Apenas intermediário

Google não é responsável por fotos de Xuxa, diz STJ

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28 de junho de 2012, 3h30

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Xuxa - 27/06/2012 [Reprodução]O provedor de internet serve apenas como intermediário e, como não produziu nem exerceu fiscalização sobre as mensagens e imagens transmitidas, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos. Essa foi a justificativa do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento a recurso da Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Dessa forma, o STJ cassou a decisão que impedia a empresa de exibir, em seu mecanismo de pesquisa, imagens relativas à busca por “Xuxa pedófila” ou por qualquer expressão que associasse o nome artístico de Maria da Graça Meneguel a alguma prática criminosa. A Google foi representada por Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, e Xuxa, por Diogo Albuquerque Maranhão de Oliveira.

“Se a página possui conteúdo ilícito, cabe ao ofendido adotar medidas tendentes à sua própria supressão, com o que estarão, automaticamente, excluídas dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, “Não se ignora a evidente dificuldade de assim proceder (…) mas isso não justifica a transferência, para mero provedor de serviço de pesquisa, da responsabilidade pela identificação desses sites.”

Em primeira instância, Xuxa conseguiu tutela antecipada que proibiu o Google não só de exibir imagens, muitas delas relativas ao filme Amor Estranho Amor (reprodução acima), como também quaisquer links encontrados a partir dos mesmos critérios. A empresa, então, entrou com recurso, que foi parcialmente aceito pelo TJ-RJ, restringindo a liminar apenas às fotos. Ainda insatisfeita, a apresentadora recorreu ao STJ para que o acórdão também fosse anulado.

“Há de se considerar que os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito”, alegou Nancy, lembrando que eles não incluem, hospedam ou gerenciam os resultados. “Seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados”.

A ministra enfatizou a diferença entre os serviços de pesquisa e as redes sociais. Nestas, o próprio provedor oferece um mecanismo de denúncia contra material ilícito ou ofensivo, sugerindo que se responsabiliza caso seja alertado, recurso ausente nos motores de busca, que nem sequer exigem o cadastramento do usuário.

Nancy admitiu que a solução proposta não é a ideal, mas é a que melhor equaciona os direitos e deveres das companhias de internet. Mesmo a omissão de links pelo Google, afirma, seria uma medida pouco efetiva, já que, segundo a ministra, o ser humano é criativo o suficiente para encontrar meios de burlar as restrições à busca. Para ela, o efeito da medida seria inverso, já que a imposição de obstáculos inventivaria hackers a encontrar meios de facilitar a disseminação justamente das informações que se pretende esconder.

Para a ministra, se ainda não se consegue tutelar direitos seculares e consagrados, seria “tolice” esperar por resultados melhores nos conflitos relativos à rede mundial. “As adversidades indissociáveis da tutela das inovações criadas pela era digital dão origem a situações cuja solução pode causar certa perplexidade”, disse. “Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços.”

O voto da relatora, que deu provimento a Recurso Especial interposto pela Google e, por conseguinte, anulou a antecipação de tutela, foi seguido por unanimidade pelos ministros da 3ª Turma do STJ.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, a defesa da apresentadora lembrou que a ação está em curso. “O processo mal começou, ainda vai haver perícia, as partes vão se manifestar, vai haver uma sentença. Depois da sentença, uma das partes, ou até ambas, irão recorrer, o TJ vai se pronunciar e isso vai ao STJ de novo", afirmou.

Recurso Especial 1.316.921

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