Tempo de propaganda

STF adia definição sobre futuro do PSD nas eleições

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27 de junho de 2012, 21h02

Partidos que não têm representação na Câmara dos Deputados também têm direito a uma fatia, ainda que menor, do horário reservado à propaganda eleitoral obrigatória das eleições. Foi o que entendeu nesta quarta-feira (27/6) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Apenas Toffoli votou. O julgamento, que foi suspenso depois de quatro horas da leitura do voto sem que houvesse uma definição sobre o tema, será retomado nesta quinta-feira (28/6). O ministro não chegou a entrar na questão central do julgamento: se os deputados que migram para um partido recém-criado, que não existia nas últimas eleições, levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato.

A resposta à questão definirá a força do PSD nas eleições municipais de 2012 já que saber se terá direito a tempo de propaganda e dinheiro do fundo partidário é fundamental para negociar as alianças políticas.

Na sessão desta quarta, o ministro Dias Toffoli votou para suprimir do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a expressão “e representação na Câmara dos Deputados”. Pela regra, “os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do parágrafo anterior, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados”.

O ministro Dias Toffoli julgou a expressão constitucional, mas manteve os dispositivos que preveem que um terço do tempo de propaganda será dividido igualitariamente e os outros dois terços proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara. Ou seja, garante-se tempo a todos, mas se prestigia aqueles que têm mais deputados federais eleitos.

O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.

Nesta quinta, o ministro entrará na questão esperada pelo mundo político: se um partido que tem representatividade, mas não participou das últimas eleições, tem direito a entrar no rateio do tempo de propaganda partidária — caso do PSD, que têm 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.

Os ministros devem definir a questão até sexta porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a lei eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.

O futuro do PSD será definido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.795, ajuizada por sete partidos políticos no dia 11 de junho passado. Na ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política.

Já o PSD quer ter acesso aos direitos garantidos a outras legendas com o argumento de que, mesmo sem ter participado das últimas eleições, tem uma bancada expressiva. Ou seja, teria direito ao tempo proporcionalmente ao número de votos que seus deputados receberam nas eleições de 2010, ainda que estivessem em outros partidos.

A ação no Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, definirá as duas coisas.

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