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STF decide destino do PSD nas eleições municipais

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23 de junho de 2012, 7h27

O Supremo Tribunal Federal fará sessão extraordinária na próxima quarta-feira (27/6) para definir se o Partido Social Democrático (PSD) tem direito a entrar na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas eleições municipais de 2012, e se pode ter acesso a recursos do fundo partidário. A sessão, que habitualmente tem início à 14h, começará às 9h.

A sessão extraordinária foi convocada com o objetivo de definir o tema antes do fim do mês, porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a lei eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações. Para o PSD e demais partidos, saber se terá direito a tempo de propaganda e dinheiro do fundo partidário é fundamental para negociar as alianças políticas.

O futuro do PSD será definido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.795, ajuizada por sete partidos políticos no dia 11 de junho passado. Na ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política.

Já o PSD quer ter acesso aos direitos garantidos a outras legendas com o argumento de que, mesmo sem ter participado das últimas eleições, tem uma bancada com 54 deputados federais da Câmara dos Deputados, a terceira maior da atual legislatura. Ou seja, teria direito ao tempo e recursos proporcionais ao número de votos que seus deputados receberam nas eleições de 2010, ainda que estivessem em outros partidos.

A ação no Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, definirá as duas coisas.

O relator da ação no Supremo, ministro Dias Toffoli, havia pedido vista do processo no TSE em abril. Depois que os sete partidos que se opõem à legenda criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, entraram com ação no STF, ele entendeu que não caberia mais ao TSE discutir a questão administrativamente.

Na prática, a decisão foi boa inclusive para o PSD, já que qualquer resultado do julgamento no TSE seria fatalmente contestado no Supremo Tribunal Federal. Pelo PSD, se perdesse, ou pelos partidos que se opõem à legenda, se ganhasse.

No TSE, o processo foi interrompido com dois votos a favor de o PSD ter acesso aos recursos do fundo partidário e um, contra. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio votaram pelo direito de acesso ao dinheiro.

Marcelo Ribeiro, que já deixou o tribunal, fez uso de uma hipótese fictícia de um partido que elege 40 deputados, mas todos deixam a legenda.“Teríamos a situação de que um partido sem ninguém, que continuaria recebendo os recursos, enquanto uma nova agremiação, ainda que com um número considerado de eleitos, não receberia nada", afirmou.

Já o ministro Arnaldo Versiani votou contra o pedido do PSD. Para ele, a lei eleitoral permite a criação do partido, mas se omite sobre o direito de receber dinheiro do fundo partidário. Na opinião do ministro, a omissão é intencional. Ou seja, para que não haja o repasse de recursos.

Na próxima quarta, o Supremo definirá a tese jurídica das duas questões. E, na prática, decidirá qual será a força política do partido de Kassab na negociação para formar as coligações municipais.

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