Retirada preventiva

Rede social tem 24 horas para tirar conteúdo do ar

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23 de junho de 2012, 8h03

O Superior Tribunal de Justiça definiu esta semana uma questão importante para os direitos dos internautas. A 3ª Turma determinou que mensagens ofensivas publicadas em redes sociais devem ser retiradas do ar em 24 horas após a denúncia, antes de qualquer ordem judicial.

A questão foi levada à Justiça por uma mulher que foi alvo de um perfil falso no Orkut. Denunciou o fato ao Google, dono do site de relacionamentos, que só tirou a página do ar dois meses depois. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou a atitude negligente e disse que as empresas devem atender aos pedidos dos usuários em “tempo razoável”, sem especificar um prazo.

O Google não negou os fatos, mas reclamou de ter sido chamado de negligente. “O lapso temporal entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil mostra-se razoável”, disse o site de buscas. Recorreu ao STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve o que disse o TJ-RJ e se aprofundou na questão. Considerou que, diante do volume de informações que circulam na internet diariamente, é impossível exigir que provedores de redes sociais evitem a difusão de mensagens ofensivas. Mas ponderou que “a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”.

Entendeu que prazo razoável para atender ao pedidos dos ofendidos é de 24 horas, sob pena de a empresa responder solidariamente com o autor direto da ofensa. A ministra levou em conta os argumentos do Google sobre a quantidade de informações, e por isso determinou que, em 24 horas, deva ser feita uma “suspensão preventiva”, “até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações”.

O Google já disse que pretende recorrer da decisão. À Folha de S. Paulo, a diretora jurídica do site disse não ver “nenhuma obrigação ou efeito dessa decisão para o Google”. “Há uma inviabilidade técnica para fazer isso e em nenhum outro lugar do mundo é assim. A decisão de remover é irreversível. Ao tirar do ar, o conteúdo vai embora.”

Em cheque
O advogado especialista em Direito Digital Omar Kaminski vê com desconfiança a iniciativa da ministra de definir a questão. “Inicialmente, a decisão coloca a liberdade de expressão em cheque, porque o juízo de valor deveria vir da instância judiciária, e não da empresa de redes sociais”.

Ele lembra que o Marco Civil da Internet, projeto de lei elaborado pelo governo federal com a promessa de regulamentar as atividades na web, tramita a passos lentos no Congresso. Então, na falta de legislação, o Judiciário, provocado, teve de agir. Kaminski resume a interpretação da ministra: “Na dúvida, e diante da denúncia, manda tirar do ar”.

Entendimentos, como esse, segundo Kaminski, relativizam a liberdade de expressão. “Transformam a liberdade de falar em um direito de segunda classe, o que acaba atingindo o direito de navegação de cada um.” A decisão, na opinião do advogado, “abre um precedente perigoso”.

Kaminski lembra ainda de uma confluência de fatos curiosa: em ano de eleição, as redes sociais são ótimas plataformas de divulgação de plataformas eleitorais. Candidatos podem usar da interpretação do STJ, segundo Kaminski, para minar as divulgações uns dos outros. “Parece que está se delimitando o início de uma guerra eleitoral”, alertou o advogado.

Clique aqui para ler o acórdão do STJ.

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