Exame da OAB

Universidades particulares podem ser avaliadas

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22 de junho de 2012, 14h01

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, na segunda-feira (18/6), recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação em universidades particulares. O procedimento foi aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos jurídicos dos candidatos que fizeram o Exame de Ordem.

A Anup entrou com Mandado de Segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação sobre seus alunos. As faculdades argumentam que, para a avaliação do ensino, há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O Mandado de Segurança foi negado pela 13ª Vara do Distrito Federal.

Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF-1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu-lhes oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF-1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria de Imrpensa da Procuradoria-Geral da República.

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