Gabinete de Conciliação

Fazenda Nacional vai desistir de ações na 3ª Região

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22 de junho de 2012, 19h40

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região fechou, nesta quarta-feira (20/6), parceria com o Gabinete de Conciliação do Tribunal da 3ª Região que pode reduzir em 50% o número de processos da Fazenda Nacional que tramitam na corte. Essa é a expectativa da procuradora-chefe da PRFN-3, Soleni Tozze.

“Queremos acabar com a ideia de que a procuradoria é um órgão que recorre de tudo. Nós não recorremos de tudo, pelo contrário, somos pioneiros em desobrigar os procuradores de recorrer”, afirmou a procuradora.

Segundo Soleni, existem portarias que autorizam a desistência de ações, como a 294, de março de 2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e a Portaria 219, de 11 de junho de 2012, do Ministério da Fazenda.

De acordo com a procuradora, a Portaria 294 apresenta matérias nas quais a Procuradoria está desobrigada de recorrer. Ela explica ainda que essa norma é constantemente atualizada, conforme se amplia a jurisprudência dos tribunais.

“A postura da Procuradoria agora é só interpor recurso naquilo que for estritamente necessário. Ao que for fadado ao insucesso, a portaria dá segurança ao procurador para não interpor recurso. Assim, com menos recursos, o Poder Judiciário vai poder trabalhar naquilo que realmente interessa”, defende.

Já a Portaria 219, do Ministério da Fazenda, autoriza a PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado for inferior a R$ 20 mil.

A Portaria 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, também determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Com base nesses documentos, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região está com um projeto de celeridade processual e redução de litigiosidade e começou um trabalho junto aos gabinetes do TRF-3 para separar os processos que se incluem nessas portarias.

Esse trabalho também vem sendo executado também junto às varas de execução fiscal, nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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