Empresa de fachada

TJ-MT condena presidente do Legislativo do estado

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19 de junho de 2012, 22h00

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A contratação de empresa de fachada para a prestação de serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi o motivo apontado pelo Tribunal de Justiça do estado para condenar o deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia, e o conselheiro do Tribunal de Contas do estado Humberto Bosaipo, a devolverem cerca de R$ 1,1 milhão aos cofres do Parlamento. A condenação torna Riva inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A informação é do site MidiaNews.

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cîvel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou ainda que o parlamentar se afaste de suas funções, o que deve acontecer assim que o acórdão for publicado. A decisão de primeiro grau também foi mantida para todos os acusados.

A defesa de Riva e Bosaipo disse que tentará anular a sessão, por considerar que o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Costa, não levou em consideração pedido de suspeição contra ele. A condenação foi votada também pelos desembargadores Juarcy Persiani e Marcos Machado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 1999 e 2002, os acusados pagaram R$ 1,1 milhão, em 22 cheques, para a empresa Hermes Patrick Bergamach. Dezessete cheques foram descontados na boca do caixa em agência do Banco do Brasil. A empresa teria fornecido brindes, uniformes, camisetas e troféus à Assembleia Legislativa.

Em seu voto, Costa disse que a única prova da existência dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual da empresa, datada de 30 de junho de 2000. “Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (…), bastava indicar a data de publicação do edital(…)”, afirmou.

A defesa de Humberto Bosaipo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do estado, e do servidor da Assembleia Legislativa Guilherme Garcia, manteve a posição de cerceamento de defesa e foro privilegiado no julgamento.

“O juiz não abriu a instrução processual para formar o convencimento. O próprio Ministério Público e o Estado pediram a instrução processual, os apelantes pediram a instrução processual e o magistrado transformou sua sentença em uma sentença ‘sucuri’. Ele patrolou tudo, inclusive, a Constituição”, disse Paulo Taques, advogado de defesa.

O mesmo argumento foi utilizado pelo advogado do deputado Riva, Gilberto Povina Cavalcanti. “Nossa defesa foi cerceada. Não foi respeitado o contraditório e a ampla defesa.”

Leia nota de esclarecimento divulgada pela defesa de José Riva:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:

1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.

2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.

3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.

4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.

5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.

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