Falha no sistema

Anhembi Morumbi terá de indenizar por atraso em diploma

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19 de junho de 2012, 4h23

A Universidade Anhembi Morumbi terá de pagar R$ 20 mil em danos morais e materiais a um aluno formado em Arquitetura e Urbanismo que não conseguiu fazer rematrícula no curso por falhas no sistema da instituição de ensino.

A decisão é do juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, da 3ª Vara Cível do Fórum João Mendes, em São Paulo, que condenou a universidade a pagar R$ 10.950 pela diferença entre a bolsa-estágio que o aluno recebia (R$ 1.080) e o piso salarial da categoria (R$ 3.270). O cálculo levou em conta o período de cinco meses que o autor diz ter ficado sem receber como arquiteto formado. Os outros R$ 10 mil referem-se a indenização por dano moral. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, o estudante foi aluno do curso de Arquitetura e Urbanismo da Anhembi Morumbi de 2004 a 2009, mas, “por questões de ordem pessoal”, não conseguiu entregar seu relatório de estágio em 2010. Diante da dificuldade, agendou a entrega para fevereiro do ano seguinte, quando pediu a renovação da matrícula na faculdade, para assim regularizar a entrega do relatório de estágio, obrigatório para a obtenção do diploma.

Ocorre que, segundo a sentença, houve “problemas técnicos” no sistema da Anhembi Morumbi, que não aceitou a inscrição do aluno. Ele reclamou e o problema só foi solucionado em junho de 2011, quando o relatório de estágio foi apresentado.

Três dias depois de entregar o relatório, o formando pediu, em julho, a antecipação de sua colação de grau, mas teve o pedido negado pela faculdade, que alegou ser necessário tempo para a correção do trabalho, além de uma análise curricular do aluno. Entretanto, segundo o processo, a análise curricular já tinha ocorrido em fevereiro de 2010.

“O atraso, no caso, foi motivado, primeiro, pela falha do sistema informatizado em admitir a matrícula na disciplina faltante, e, depois, pela exigência indevida de análise curricular, que já havia sido feita muito tempo antes”, afirmou o juiz.

Segundo a decisão, houve "vício na prestação do serviço por parte da ré, em razão da sua inadequação aos fins que dela se esperavam, qual seja, a pronta colação de grau pelo aluno, uma vez cumpridas as etapas do curso frequentado, com aprovação nas disciplinas ministradas, além do pagamento do preço (artigo 20, caput, e parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor)".

O trâmite administrativo foi finalizado no final de julho, e a colação de grau do aluno saiu apenas em novembro, depois de o estudante ter acionado a Justiça.

Para Marcelo Tapai, advogado do aluno, o uso de sistemas informatizados como forma exclusiva de atendimento tornou-se um problema no Brasil. “Virou um fenômeno massificado — no banco, na construtora, na faculdade. Quando falha alguma coisa, não há um plano B. Isso mesmo em uma instituição de ensino, que é baseada no tratamento pessoal, próximo dos estudantes”. Ele avalia que o aluno provavelmente estaria sem diploma até hoje se não tivesse entrado na Jutiça.

Durante o processo, a Anhembi Morumbi afirmou que, mesmo se tivesse realizado a colação no prazo pedido, o aluno não obteria o registro profissional a tempo. Além disso, disse também que não é possível comprovar que ele conseguiria trabalho como arquiteto. As alegações, entretanto, foram rechaçadas pelo juiz.

Procurado pela ConJur, o escritório Seba Advogados, que defendeu a Anhembi Morumbi no caso, não quis comentar a decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 583.00.2011.181137-4

[Notícia alterada em 19 de junho de 2012, às 12h06, para retirada do nome do autor da ação, a pedido.]

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