Questão política

STF nega suspensão de processo contra Demóstenes

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15 de junho de 2012, 11h09

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar que suspenderia o andamento do processo a que o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) responde no Conselho de Ética do Senado e que pode resultar na cassação de seu mandato. Com a decisão, tomada na manhã desta sexta-feira (15/6), a defesa do senador tem de entregar ainda hoje as alegações finais no processo que corre no Congresso Nacional.

De acordo com a ministra, a questão é interna e política. Ou seja, tem de ser decidida pelo Senado, e não pelo Supremo. “Tratando-se de item de controvérsia derivada de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, decidiu Cármen Lúcia.

Os advogados de Demóstenes entraram com pedido de liminar em Mandado de Segurança no STF, na noite desta quinta-feira (14/6), alegando que o senador sofre constrangimento ilegal por parte do Conselho de Ética por dois motivos: não teve acolhido o pedido de produção de prova técnica para mostrar que os áudios usados pelos senadores como prova de sua má conduta são ilegais e o Conselho não tem observado os prazos regimentais previstos no Código de Ética do Senado.

A defesa do senador sustentou que os constrangimentos ilegais se devem a um movimento deliberado do senador Humberto Costa (PT-PE) para que o processo de cassação seja submetido à votação no plenário do Senado com a máxima urgência, “impondo toda sorte de atropelos e cerceamentos da ampla defesa, em nítido acatamento de posições políticas, em detrimento da legalidade e constitucionalidade que hão de orientar o processo disciplinar”.

Em sessão da última terça-feira (12/6), o Conselho de Ética, ao mesmo tempo em que determinou a abertura de prazo de três dias para apresentação de alegações finais de Demóstenes, designou para segunda-feira (18/6) a apresentação e votação do relatório final. “Tal prematuro agendamento denota claramente que o senador relator (Humberto Costa), ao que parece, não pretende levar em consideração qualquer consideração defensiva que será aposta em alegações finais, num evidente prejulgamento que, salvo melhor juízo, parecer atender a inclinações políticas nocivas à presunção de inocência”, sustentaram os advogados.

As alegações não convenceram a ministra. Para Cármen Lúcia, o Judiciário não deve interferir em decisões que se baseiam na interpretação de regras internas das casas do Congresso Nacional.

MS 31.404

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