Conflito de competência

Vaga na Série C deve ser decidida na Paraíba, manda STJ

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12 de junho de 2012, 3h53

O Superior Tribunal de Justiça determinou que cabe à Justiça da Paraíba decidir as questões urgentes relativas a uma vaga disputada por três times na Série C do Campeonato Brasileiro de futebol. Treze Futebol Clube (Paraíba), Rio Branco Football Club (Acre) e Araguaína Futebol e Regatas (Tocantins) conseguiram decisões favoráveis em seus respectivos estados, o que gerou conflito de competência. Como a citação no processo movido pelo Treze ocorreu antes das outras ações, isso determinou a competência da Justiça da Paraíba, segundo jurisprudência do STJ.

A decisão foi do ministro Marco Buzzi que, em liminar, apontou as conexões entre as causas judiciais: “Evidencia-se que, nas três ações, os autores buscam o mesmo provimento judicial, sendo, portanto, aconselhável reunir os feitos sob uma única condução, a fim de que sejam julgados simultaneamente, evitando-se que se sobreponham decisões díspares”, afirmou. A determinação vale enquanto o STJ não se manifestar sobre o caso.

A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o consideram nulo, levando às liminares favoráveis aos times locais.

O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a Série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal, para parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 122.830

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