Falta de provas

Justiça Federal autoriza uso de MSMA em agrotóxicos

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7 de junho de 2012, 6h11

Por entender que não há prova suficiente de que a o ingrediente ativo Metano Arseniato Ácido Monossódico (MSMA), usado em agrotóxicos, represente sério risco à saúde humana ou ao meio ambiente, a 3ª Vara Federal de Bauru (SP) indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal, que pretendia acabar com a utilização do produto na agricultura nacional.

“Embora permaneça o estado de atenção em face dos riscos oriundos dos resíduos arsenicais inorgânicos, não há, até o presente, prova científica de que este uso possa causar prejuízos às pessoas, à flora ou à fauna, que sirvam de justificativa para que o setor agrícola nacional deixe de se valer do agrotóxico”, afirmou o juiz federal substituto Marcelo Freiberger Zandavali. Ele tomou como base os estudos técnicos do Ministério da Agricultura, IBAMA, ANVISA e EPA (Environmental Protection Agency).

Por mais que o MPF tenha solicitado a liminar, ele mesmo informa que “o uso de MSMA sobre o algodão não é suscetível de resultar em resíduos de arsênico inorgânico no fornecimento de alimentos a humanos”. Mas alerta que a “possível contaminação de água potável continua a ser objeto de estudo pela agência (EPA)”.

Para Zandavali, o que se extrai do trabalho da agência americana é que, embora haja risco na utilização do MSMA, a autorização para seu uso culturas em que o agrotóxico é importante, como o algodão, foi mantida. Foi restringido o uso apenas em relação às atividades de menor relevância econômica. “Trata-se, assim, de verdadeira avaliação de custo x benefício que, nas condições atuais, permitiu que o MSMA continuasse a ser utilizado naquelas terras”, observou o juiz.

No Brasil, a preocupação com o uso do MSMA é antiga. Em 18 de julho de 2002, foi organizada a primeira reunião técnica para tratar do assunto, e, posteriormente, as autoridades brasileiras concluíram que o ingrediente não demonstrou potencial de atingir águas subterrâneas ou causar maiores danos ao meio ambiente.

Sem provas de que o MSMA represente sério risco, e tendo em vista que as autoridades brasileiras não impediram o seu uso na agricultura, o juiz indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado pelo MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal.

Ação Civil Pública 0000806-05.2012.403.6108.

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