Compras públicas

Governo regulamenta sustentabildade para licitações

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6 de junho de 2012, 18h29

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (6/6), decreto em que regulamenta o conceito de sustentabilidade em compras públicas do governo federal. A palavra consta do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações, mas não havia definição sobre seu significado. Pelo Decreto 7.746/2012, o governo estabelece as diretrizes que devem ser seguidas caso seja escolhido esse critério nas licitações federais.

O artigo 4º do novo decreto determina como “diretrizes da sustentabilidade” os seguintes parâmetros: menor impacto sobre recursos naturais (inciso I), preferência por material, matéria-prima, tecnologia local e geração de empregos com mão de obra nacional (incisos II e IV), maior eficiência no gasto de água e energia (inciso III), uso de inovações que reduzam o impacto ambiental, maior vida útil e menor custo de manutenção dos bens da obra (incisos V e VI) e a “origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras” (inciso VII).

Com isso, o governo federal estabelece o que quer dizer a expressão “desenvolvimento nacional sustentável”, presente no artigo 3º da Lei de Licitações: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

A redação do artigo veio em lei de 2010. Antes disso, a Lei de Licitações falava apenas no princípio da livre concorrência e na garantia da isonomia entre os concorrentes. Desde 2010, no entanto, quando a lei passou a falar de desenvolvimento sustentável, não havia posicionamento oficial do governo federal sobre o que deve ser entendido pela expressão.

O novo decreto também permite ao licitante exigir que os bens fornecidos sejam fabricados com material “reciclado, atóxico ou biodegradável”. Para as demais exigências das quais o decreto não trata, devem ser seguidas as orientações do artigo 12 da Lei de Licitações.

Força-tarefa
O Decreto 7.746 também cria a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap), que ficará vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação da Presidência (SLTI). Seu papel é “propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal”.

A comissão será composta por nove pessoas. Dois representantes do Ministério do Planejamento (um da SLTI e outro da Secretaria de Orçamento), um do Ministério do Meio Ambiente, um da Casa Civil, um do Ministério de Minas e Energia, um do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, um do Ministério da Fazenda e um da Controladoria-Geral da União. Cada um deles deverá ter um suplente.

O grupo também contará com um grupo de apoio técnico, cujos integrantes serão nomeados pelos componentes da Cisap. A participação na Cisap não é remunerada.

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