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Pesquisa inflada não beneficiou Collor, entende TSE

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1 de junho de 2012, 1h13

O jornal Gazeta de Alagoas conseguiu anular multa de R$ 53 mil que recebeu por divulgação de pesquisa eleitoral nas eleições de 2010, considera irregular pelo Tribunal Regional Eleitoraldaquele estado. Além da decisão favorável ao jornal, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram, nesta quinta-feira (31/5), recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral que pedia que fosse declarada a inelegibilidade do atual senador Fernando Collor e de Galba Novais, candidatos derrotados a governador e vice-governador de Alagoas em 2010, por terem supostamente sido beneficiados pela pesquisa.

Por unanimidade, os ministros afirmaram que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas não poderia ter multado o jornal, de propriedade da família de Collor, já que a empresa não foi parte no processo. A empresa não pôde, sequer, apresentar defesa ou contestar as alegações do Ministério Público.

O MP acusou Collor de Mello e Galba Novais de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral. Segundo o órgão, os candidatos se beneficiaram de pesquisa eleitoral realizada e manipulada pelo Instituto Gape — Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.

A acusação sustentou que o levantamento do Gape inflou o resultado da pesquisa ao utilizar dados do censo do IBGE de 2000 e aumentar a representação da parcela da população com renda até um salário-mínimo, que seria mais favorável à candidatura de Collor ao governo.

Em sua defesa, Collor e Novais afirmaram que não foram os autores nem beneficiários da pesquisa. Já a Gazeta de Alagoas destacou que a pesquisa apenas divergiu da metodologia usada por outros institutos e que divulgou, no dia seguinte ao levantamento do Gape, com o mesmo destaque, pesquisa do Ibope ao governo do Estado, para mostrar que não houve qualquer tentativa de influenciar o eleitor.

Relator dos dois recursos, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o TRE de Alagoas verificou indícios de irregularidades na pesquisa do Gape. No entanto, o ministro não constatou abuso de poder econômico nem uso indevido de meio de comunicação pelos candidatos ao governo alagoano.

“Desse modo, para que fique configurada a prática de abuso de poder econômico, na espécie, faz-se necessário perquirir a gravidade da conduta. Analisando, no entanto, as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como suas conseqüências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a sua gravidade”, disse o ministro.

Segundo o ministro Versiani, o Ministério Público questiona uma única pesquisa eleitoral, divulgada bem antes do primeiro turno das eleições de 2010, cujos resultados foram diferentes de outras pesquisas feitas por outros institutos, “não sendo por si só apta a confundir o eleitorado”. O relator lembrou ainda que os candidatos não conseguiram se eleger, o que mostra que a pesquisa não influenciou os eleitores alagoanos.

Quanto à multa ao jornal, o ministro informou que o TRE-AL condenou a Gazeta de Alagoas por divulgar a pesquisa sem o registro prévio na Justiça Eleitoral. Ele resolveu afastar a punição ao jornal, porque constatou que a ação de investigação apresentada pelo Ministério Público foi apenas contra Collor de Mello e Galba Novais, sem incluir o jornal.

“Desse modo, é certo que ela [a Gazeta de Alagoas] não integrou a relação processual. Não tendo sido, por isso mesmo, citada para apresentação de defesa e demais atos do processo. Assim, o TRE não poderia condenar ao pagamento de multa parte estranha ao processo, tendo, portanto, violado os princípios do contraditório,  do devido processo legal e da ampla defesa”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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