Filho, mulher e cunhado

Justiça exonera secretários municipais por nepotismo

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1 de junho de 2012, 14h15

Em antecipação de tutela, a juíza Anna Alice da Rosa Schuh, da Vara Judicial de Eldorado do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou a exoneração dos secretários municipais de Transportes e Trânsito, de Assistência Social e Trabalho e de Compras e Patrimônio. Os ocupantes destes três cargos são, respectivamente, filho, mulher e cunhado do prefeito Ernani Freitas Gonçalves, que deve cumprir a decisão no prazo de cinco dias, a contar da intimação. A decisão foi tomada na quinta-feira (31/5).

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público local. O MP alegou que houve prática de nepotismo, vedada pela Constituição Federal. Além da exoneração imediata, a Promotoria busca, em decisão final, a declaração de nulidade das nomeações de Vanderlan dos Reis Gonçalves (filho do prefeito), Neusa dos Reis Gonçalves (mulher) e Edi Elesbão da Luz Reis (cunhado). Também pretende anular a nomeação de outros funcionários, servidores e empregados nomeados para cargos em comissão ou função de confiança que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau (por consanguinidade ou afinidade) do prefeito, vice-prefeito ou vereadores do município.

O município alegou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, aos agentes políticos, como os secretários municipais.

Risco de prejuízos
A juíza Anna Schuh destacou que o parentesco dos secretários com o prefeito, todos ligados por laços de parentesco em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau, é de notório conhecimento. Ainda, salientou que a manutenção dos ocupantes em seus cargos até o julgamento da ação pode causar prejuízo à Administração Pública: ‘‘aproximando-se o término do mandato do prefeito municipal, sendo, portanto, época de intensa movimentação política, imprescindível que as condutas dos agentes políticos mantenham-se direcionadas apenas ao interesse público, deixando de lado interesses pessoais’’, justificou. Dessa forma, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de antecipação de tutela.

A respeito da Súmula Vinculante nº 13, destacou que a decisão do STF sobre sua inaplicabilidade não tem caráter vinculante. Avaliou que ‘‘se a vedação ao nepotismo tem por motivação a preservação da moralidade administrativa, que razões justificariam excepcionar agentes políticos, os quais, diga-se, têm muito mais acesso às questões administrativas e, principalmente, ao dinheiro público? No meu entender, nenhum’’.

O processo, onde se discutirá a nulidade dessa e de outras nomeações, segue tramitando na Vara Judicial da Comarca de Eldorado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

ACP nº 11200009855 (Comarca de Eldorado do Sul)
 

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