Sem reciprocidade

Relação com advogados portugueses deve servir de lição

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1 de junho de 2012, 6h37

Debate-se, hoje, muito a entrada de escritórios estrangeiros no Brasil por pré-candidatos às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. Escrevo esse artigo para demonstrar como foi desastroso o acordo de reciprocidade entre os advogados portugueses e brasileiros, o que confirma o absoluto descabimento de estrangeiros advogarem no Brasil. Se não deu certo com os portugueses tidos como povo irmão, reforça-se o fracasso para qualquer outro acordo com outros países.

O tratado de reciprocidade entre OAB (regulado pelo Provimento 129/2008 do Conselho Federal da OAB) e Ordem Portuguesa, (artigo 194 do Estatuto luso) estabelece que os advogados de ambos os países em situação regular podem ser inscritos nas duas Ordens, tanto para advogar no Brasil, como em Portugal.

Aqui, todos nós conhecemos os laços históricos de amizade e irmandade entre Brasil e Portugal. A comunidade portuguesa tem grande participação econômica e social em nosso cotidiano, tendo livre trânsito em nosso país, por não ser considerada estrangeira.

Nossos colegas advogados portugueses encontram todas as facilidades para ingresso em nosso país, quer para trabalhar, quer para ser inscrito na nossa OAB, sendo então favorecidos ao extremo pelo citado provimento. O advogado português não precisa fazer Exame de Ordem, goza do privilegio de estar dispensado da exigência do parágrafo segundo do art. 2 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB: “A conduta incompatível com a advocacia, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de advogados”.

Mas a realidade para os advogados brasileiros em Portugal é outra. O governo português impõe restrições aos advogados brasileiros que tentam trabalhar em Portugal. Já no aeroporto é comum a deportação de brasileiros, que são tratados com rispidez e preconceito por inspetores da imigração.

Inclusive na Ordem de advogados portuguesa há grande burocracia, onde somos cobrados para o exame da documentação em 300 euros, correspondendo aproximadamente a R$ 900, o que destoa da facilidade da Ordem brasileira.

Viola-se o principio da reciprocidade que é para o Direito Internacional a garantia de tratamento dado por um Estado para determinada questão, que deve ser cumprida da mesma forma pelo outro Estado, uma vez pactuante de determinado tratado.

É necessária uma pronta reação, enérgica, da OAB em contato com a Ordem dos advogados portuguesa para que interfira junto ao governo português, visando encontrar mecanismos para livre circulação em Portugal dos advogados brasileiros, pois impossível haver tratado de reciprocidade se é negada a entrada no país de advogados brasileiros, para defender interesses de seus clientes. (denúncia embasada por advogados no 2º Encontro de Advogados Portugueses e Brasileiros em Lisboa).

Ainda, para fins de fiscalização, no sentido de que o princípio de reciprocidade de tratamento seja observado pela Ordem portuguesa e pelo Estado português (cf. artigo 3º do referido provimento) imperioso abrir canais aos advogados brasileiros, dentro da nossa OAB, para denunciar possíveis violações.

A relação entre advogados brasileiros e portugueses precisa ser respaldada pela Europa, que sabidamente humanitária e acolhedora àqueles princípios universais proclamados pela revolução francesa de 1789: Liberté, Egalité e Fratermité (Liberdade, Igualdade e Fraternidade, frase de autoria de Jean-Jaques Rousseau).

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