Documento obrigatório

Emissão de CNDT alcança marca de 4 milhões

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1 de junho de 2012, 4h29

Justiça do Trabalho já emitiu mais de 4 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento, obrigatório desde 4 de janeiro para participação em licitações públicas, também é importante para negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívidas trabalhistas de pessoas físicas ou jurídicas.

Desde que passou a ser exigida a CNDT, mais de 37 mil dívidas trabalhistas já foram pagas, e os ex-devedores tiveram os nomes excluídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Além disso, mais de 9 mil deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, ou seja, quando a dívida não é paga, mas o devedor disponibiliza um bem para penhora no processo. Nesses casos, não há empecilhos para participação de licitações.

Em março, a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 3, pela qual todos os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A partir da recomendação, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou o Provimento 8/2012 no mesmo sentido.

De acordo com especialistas, o contrato de compra e venda de imóveis é o mais perigoso no meio jurídico. As medidas do CNJ e de São Paulo reforçam o papel da CNDT como instrumento de combate a fraudes à execução judicial, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges, a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.

O número de certidões emitidas pode ser acompanhado no site do TST. A CNDT pode ser obtida gratuitamente na Internet, bastando informar o CNPJ ou CPF a serem consultados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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