Fora das funções

CNJ prorroga prazo de processo contra desembargadora

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31 de julho de 2012, 14h56

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu prorrogar, por 140 dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que investiga o possível envolvimento da desembargadora Willamara Leila de Almeida em fraudes no pagamento de precatórios e em venda de sentenças judiciais quando ela presidia o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Foi do conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do PAD, a decisão inicial de prorrogá-lo. O plenário referendou a prorrogação proposta pelo relator. Com a decisão do CNJ, a desembargadora permanece afastada de suas funções de magistrada.

Em setembro do ano passado, o plenário do CNJ decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades na atuação da desembargadora. O PAD foi instaurado a partir do resultado da sindicância feita no TJ de Tocantins. No voto em que defendeu a abertura do processo, a ministra Eliana Calmon ressaltou a complexidade do caso como justificativa para pedir o afastamento da desembargadora. "Diante dos autos da sindicância, fica claro o comprometimento da independência da magistrada e a violação do Código de Ética da Magistratura. A desembargadora deve ser afastada para não comprometer o andamento da nova administração que está contando com o auxílio do CNJ para reestruturar o tribunal", disse.

Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça já tinha decidido pelo afastamento, por 180 dias, da desembargadora por suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças judiciais. Em junho de 2011, a Corte Especial do STJ decidiu prorrogar o seu afastamento por mais 180 dias. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PAD 0005107-69.2011.2.00.0000

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