Equilíbrio restabelecido

TJ condena motorista a indenizar vítimas de acidente

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29 de julho de 2012, 13h46

Por considerar clara a falta de cuidado do réu, pois ele nem sequer acionou o pisca-alerta do veículo e trafegava acima da velocidade máxima permitida no local, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um casal ferido em um acidente com sua motocicleta enquanto passeava na cidade de Santos.

Os autores alegaram que, inesperadamente, foram atingidos pelo carro do réu, que avançou sobre a faixa por onde trafegavam, causando um grave acidente. Eles caíram no chão, sofreram lesões corporais e queimaduras. A motocicleta ficou danificada, mas o seguro pagou o conserto, ficando o prejuízo apenas referente ao dinheiro gasto com a franquia.

As vítimas afirmaram que gastaram com tratamento médico e tiveram lucros cessantes e danos morais indenizáveis. O réu, por sua vez, alegou que não teve culpa no acidente e apontou a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dever de indenizar.

O juiz José Wilson Gonçalves, relator do caso em primeira instância, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o motorista ao pagamento R$ 650 da franquia e R$ 3 mil por danos morais. O desembargador Cesar Lacerda, relator do recurso, entendeu que a quantia fixada é adequada para compor o prejuízo moral experimentado e suficiente para restabelecer o equilíbrio da balança justa, sem revelar exagero.

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Celso Pimentel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. A decisão, da 28ª Câmara de Direito Privado, determinou ainda que o causador do choque pague a franquia do seguro para o conserto da moto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0002593-24.2007.8.26.0562.

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