Critérios de promoção

CNJ suspende posse de quatro desembargadores no TJ-RS

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29 de julho de 2012, 16h24

Os juízes Sérgio Luiz Grassi Beck, Clademir José Ceolin Missaggia, Ricardo Torres Hermann e Newton Luís Medeiros Fabricio estão impedidos de tomar posse no cargo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul. A determinação partiu do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça, ao conceder liminar em pedido de reconsideração aviado pelo juiz Niwton Carpes da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A cerimônia havia sido marcada para às 14 horas desta segunda-feira (30/7), no prédio do tribunal, em Porto Alegre. 

A antecipação de tutela havia sido negada na última quarta-feira (25/7), pelo mesmo conselheiro, sob o argumento de que os fatos relatados pelo juiz Carpes da Silva, no Procedimento de Controle Administrativo, vêm sendo praticados há mais de um ano e não foram denunciados de pronto — o que não se coaduna com a providência de urgência. Apesar disso, Oliveira já tinha sentido o cheiro da ‘‘fumaça do bom direito’’, tanto que viu indícios de que a Resolução 106/2010, do CNJ, não estava sendo observada como critério de promoção dos magistrados gaúchos.

Dos cinco magistrados promovidos ao cargo desembargador, escolhidos em votação realizada pelo Órgão Especial do TJ-RS no dia 2 de julho, foi liberada a posse apenas do juiz José Antônio Daltoé Cezar. O relator não viu nenhuma irregularidade na escolha do seu nome, já que foi promovido pelo critério objetivo de antiguidade — a contestação do juiz Carpes foi feita em cima dos critérios de merecimento.

O conselheiro disse que se estabeleceu um verdadeiro sistema redundante de proteção dos magistrados mais antigos, para fins de promoção por merecimento. ‘‘À restrição de participação no certame aos magistrados integrantes da primeira quinta parte mais antiga dos juízes da última entrância — único favor constitucionalmente previsto para os mais antigos na promoção por merecimento —, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acrescentou uma faixa de nivelamento de pontuação que reconduz a decisão, novamente, para a antiguidade’’, escreveu no despacho que concedeu a liminar.

A corte gaúcha foi intimada, desde às 19h de sexta-feira (27/7), a prestar informações iniciais no prazo de 15 dias, bem como anexar aos autos do processo o áudio da sessão de julgamento do Órgão Especial que decidiu o processo de promoção. Os magistrados que fazem parte da ação também serão notificados para que se manifestem dentro deste mesmo prazo.

A decisão liminar foi tomada no fim da tarde sexta-feira (27/7) e beneficia o juiz Pedro Luiz Pozza, titular da 1ª Turma Recursal Cível do Judiciário gaúcho, que também se insurgiu contra os critérios de promoção adotados pelo Órgão Especial do tribunal e apresentou recurso para sustar a posse dos escolhidos.

Troca de critérios
Os dois magistrados que recorreram ao CNJ entendem que o Órgão Especial os deixou de fora da promoção porque vem aplicando critérios inconstitucionais e injustos. O primeiro a ingressar com o Procedimento no CNJ foi Niwton Carpes da Silva. Justificou que sua conduta está pautada ‘‘pelo estrito exercício de um direito legítimo de manifestar irresignação pela ausência de critérios justos, igualitários e objetivos, sem falar no desrespeito à Constituição e à Resolução de regência, que disciplinam a matéria de imensa importância na carreira da magistratura’’.

No entendimento do juiz Pedro Luiz Pozza, o magistrado que apresenta a maior pontuação deve ser o primeiro a integrar a lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador. Este critério objetivo de promoção por merecimento vai de encontro ao artigo 93, inciso II, alínea ‘‘b’’, da Constituição Federal, além de respeitar os requisitos da Resolução 106/2010 do CNJ. Ele prova, com dados, por que deveria ser o primeiro a ter direito à promoção por merecimento: ‘‘no requisito desempenho, apresentei uma média superior ao dobro da maioria dos demais colegas das Varas Cíveis da Capital’’.

A ação de Pozza pretende desconstituir não apenas as promoções por merecimento da sessão do dia 2 de julho, mas também às efetivadas nas sessões de 2 de maio e 25 de julho de 2011. O fulcro da ação é afastar, por parte do Órgão Especial, a aplicação do chamado ‘‘desvio padrão’’ como critério de escolha e ser incluído em primeiro lugar na lista do merecimento, do qual resultou na promoção da desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado — aprovada na sessão do dia 2 de maio de 2011.

O critério adotado confere cinco pontos de margem de segurança aos juízes mais antigos. Pozza disse que não pode concordar com o critério que, ao fim, ‘‘reduz a promoção por merecimento a uma simples observância da lista de antiguidade, preterindo os juízes que são mais dedicados e operosos do que os colegas’’.

Clique aqui para ler a liminar concedida pelo CNJ.
Clique aqui para ler a Resolução 106/2010.
Clique aqui para ler as razões do juiz Pedro Pozza.

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