Preço da injustiça

Rio deve indenizar homem inocente que ficou preso

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27 de julho de 2012, 15h43

A juíza Simone Lopes da Costa mandou o Estado do Rio de Janeiro pagar indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, por fim, foi absolvido. Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido de indenização, ele afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por mais de 20 vezes, o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.

De acordo com a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.

Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. E mais: que Valdimir teve todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Alegou, ainda, que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.

A juíza não concordou com os argumentos do Estado do Rio. Ela entendeu que o Estado deve indenizar o autor da ação pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.

Processo 03236938320108190001

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