Uma vaga

Município deve nomear candidata aprovada em concurso

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26 de julho de 2012, 16h25

A nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem dimensão de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Com esse fundamento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de suspensão de segurança do município de Itapevi (SP). Assim, o município está obrigado a nomeá-la.

Mesmo após o término do concurso, o município paulista não convocou a vencedora para a única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, segundo a defesa da aprovada. Para assumir a função, ela conseguiu um Mandado de Segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia, já que não existem outros casos semelhantes. Desta forma, negou a suspensão de segurança por não haver justificativa para a concessão.

Representantes de Itapevi, então, sustentaram no STJ que todos os cargos da área estavam ocupados e, assim, “o princípio da reserva do possível não foi obervado”. Além disso, contestavam a validade da decisão, uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo.

Pargendler, no entanto, concordou com o TJ-SP e entendeu que o pedido não tem caráter de suspensão de segurança, já que não supõe grave lesão à ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Suspensão de Segurança 2603.

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