Promoções contestadas

CNJ mantém posse de desembargadores no TJ gaúcho

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26 de julho de 2012, 15h21

Em sessão de julgamento feita na quarta-feira (25/7), o Conselho Nacional de Justiça, em liminar, derrubou a pretensão dos juízes gaúchos Pedro Luiz Pozza e Niwton Carpes da Silva, que queriam sustar a posse de cinco novos desembargadores marcada para a próxima segunda-feira (30/7).

O relator dos Procedimentos de Controle Administrativo no CNJ, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, reconheceu que os magistrados — preteridos pelo órgão Especial do TJ-RS na análise das promoções por merecimento — calcam seus pedidos ‘‘em fundamentos dotados de certa carga de objetividade’’ e também no fato de ‘‘haver indícios de que a Resolução/CNJ n.º 106/2010 não vem sendo observada’’. Entretanto, negou o pedido de liminar, pois entendeu ausentes os pressupostos que autorizariam sua concessão.

Ele observou que ‘‘o acolhimento da pretensão perpassaria pelo reconhecimento de ilegalidades em atos que vêm sendo praticados há mais de um ano, que não foram impugnados de pronto, fato este que não se coaduna com a providência de urgência, pois a presença do periculum in mora fica comprometida’’.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça dará posse, no cargo de desembargador, aos juízes Sérgio Luiz Grassi Beck, Clademir José Ceolin Missaggia e Ricardo Torres Hermann, promovidos pelo critério de merecimento; e José Antonio Daltoé Cezar e Newton Luis Medeiros Fabricio, promovidos por antiguidade. O ato solene tem início às 14 horas e será no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, localizado no 12º andar do prédio-sede do TJ — na Avenida Borges de Medeiros, 1.565, em Porto Alegre.

Critérios contestados
Os magistrados que recorreram ao CNJ entendem que o Órgão Especial os deixou de fora da promoção porque vem aplicando critérios inconstitucionais e injustos. Para o juiz Pedro Luiz Pozza, titular da 1ª Turma Recursal Cível do Judiciário gaúcho, o magistrado que apresentar a maior pontuação deve ser o primeiro a integrar a lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador. Este critério objetivo de promoção por merecimento vai de encontro ao artigo 93, inciso II, alínea ‘‘b’’, da Constituição Federal, além de respeitar os requisitos da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

No Procedimento de Controle Administrativo ajuizado na última segunda-feira (23/7), ele pretendia desconstituir não apenas as promoções por merecimento da sessão do dia 2 de julho, mas também às efetivadas nas sessões de 2 de maio e 25 de julho de 2011. O fulcro da ação é afastar, por parte do Órgão Especial, a aplicação do chamado ‘‘desvio padrão’’ como critério de escolha e ser incluído em primeiro lugar na lista do merecimento, do qual resultou na promoção da desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado — aprovada na sessão do dia 2 de maio de 2011.

‘‘Infelizmente, há no Tribunal de Justiça gaúcho uma mentalidade arraigada, há mais de 10 anos, de observar em todas as promoções, mesmo por merecimento, a antiguidade. E isso praticamente à risca, sem exceções. Basta comparar a lista de antiguidade no Tribunal de Justiça, excluídos os desembargadores oriundos do quinto constitucional, em comparação com a mesma lista da entrância final, no ano anterior, para que tal seja constatado’’, argumentou o juiz na peça ao CNJ.

Para Pozza, a promoção por antiguidade é mais cômoda, não dá trabalho e não causa constrangimentos, pois se um juiz mais novo pretere um mais antigo, pode-se dizer que esse foi desprestigiado em função daquele. Disse que não pode concordar com o critério que, ao fim, ‘‘reduz a promoção por merecimento a uma simples observância da lista de antiguidade, preterindo os juízes que, são mais dedicados e operosos do que os colegas’’.

Clique aqui para ler as razões do juiz Pedro Pozza
E aqui para ler a Resolução do CNJ

 

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