Basílica de Aparecida

Possibilidade de equívoco anula justa causa de empregado

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23 de julho de 2012, 16h40

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da demissão por justa causa de um operador de aúdio, acusado por veicular DVD erótico na Basílica de Nossa Senhora Aparecida, o segundo maior templo católico do mundo. "Não se justifica integralmente o descuido do trabalhador, mas se compreende a possibilidade do equívoco", observou o juiz da Vara de Trabalho na decisão questionada.

O TST negou provimento a Agravo de Instrumento da Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida por entender que, se o aceitasse, estaria contrariando sua Súmula 126. "A revisão do julgado exige reexame dos fatos, o que esbarra no teor da súmula", afirmou.

No intervalo entre as missas do dia 30 de janeiro de 2011 o empregado, que exercia funções cumulativas de áudio, vídeo e câmara, pegou um dentre os inúmeros DVDs institucionais sem identificação que se encontravam no local para serem utilizados no circuito interno da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP). Mal teve início a transmissão nos terminais do templo, ele percebeu que se tratava de um vídeo pornográfico e retirou o DVD, voltando a transmitir as imagens internas da igreja.

De acordo com o autor da ação, foram exibidos apenas o menu do filme e uma mensagem: "Faça sexo seguro, use camisinha". Em sua defesa, argumentou que, naquele momento, estava acumulando uma função para a qual não tinha sido contratado — a de operador de vídeo —, além de operador de som. Diante do constrangimento causado aos responsáveis pela administração, porém, foi demitido no dia seguinte por justa causa, sob a acusação de desídia.

A Basílica alegou negligência do funcionário, pois acredita que o DVD pertencia a ele. Isso, porém, não foi comprovado nem confirmado expressamente pelas duas testemunhas dos empregadores. Uma delas, inclusive, chegou a afirmar que a emissão foi acidental.

Por isso, a Vara de Trabalho de Aparecida declarou nula a justa causa, já que os empregadores não conseguiram comprovar a culpa do operador de som pela divulgação do conteúdo impróprio, tampouco se ele era proprietário da mídia.

As empregadoras foram condenadas, assim, a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas. A condenação das empregadoras foram mantidas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A segunda instância, posteriormente, também negou seguimento ao recurso de revista. O TRT considerou, a partir das provas dos autos, que a transmissão foi interrompida assim que o trabalhador percebeu o conteúdo do vídeo. Não havia também como afirmar ser dele o DVD, pois outros funcionários tinham acesso ao local dos equipamentos e, no dia do fato, ele estava cobrindo folga de outro operador.

O Tribunal ressaltou que o preposto dos empregadores e suas testemunhas afirmaram não haver fato desabonador na conduta profissional do operador durante os quase três anos de contrato de trabalho. E frisou ainda que a demissão por justa causa, por ser penalidade máxima e de intensa repercussão pessoal e social, deve ser reservada a situações extremas.

Como o TRT negou seguimento ao Recurso de Revista, os empregadores apelaram ao TST por meio de Agravo de Instrumento. Segundo o relator do processo, entretanto, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, "a revisão do julgado exige reexame dos fatos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST".

O TST concluiu que o Recurso de Revista não merecia processamento, pois não ficou demonstrada violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nem contrariedade à súmula da corte, conforme o artigo 896, parágrafo 6º, da CLT. Por essas razões, a 5ª Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento, decisão da qual não houve recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 137-04.2011.5.15.0147.

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