Candidato a professor

Desembargador do TJ-SP é acusado de autoplágio

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23 de julho de 2012, 5h30

Nessas férias escolares, os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo têm um problema para resolver: um processo por plágio na seleção para professor de Direito Civil. Além do processo que pede a impugnação de um candidato que teria copiado, em sua tese para admissão como professor, trecho de artigo já publicado por ele mesmo, foi também pedida a impugnação da banca examinadora do concurso, solicitação que foi recebida pela faculdade em junho.

O plágio em questão é um autoplágio, uma vez que o candidato à vaga de professor titular no Departamento de Direito Civil da faculdade, o professor e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida, utilizou, sem citar as fontes, trechos de artigos escritos por ele e em parceria com seu filho.

A denúncia foi feita pelo único concorrente à vaga, o professor Alessandro Hirata. Segundo Hirata, ele não seria o único prejudicado com a aprovação de Gavião como professor, mas sim toda a comunidade acadêmica, que aprovaria uma tese que não respeita as exigências do edital do concurso.

Um dos requisitos do edital é que a tese apresentada seja "original, não publicada", diz o pedido de impugnação. Segundo o documento, a exigência não foi cumprida, uma vez que Gavião usou em quase sua totalidade dois artigos publicados em 2007 e em 2009. Hirata diz que cerca de 40 páginas foram copiadas dos artigos, enquanto a tese tem cerca de 200 páginas.

Em junho, Hirata pediu também a impugnação de parte da banca examinadora — sugerida pelo departamento de Direito Civil dois dias depois do pedido de impugnação contra o outro candidato — alegando que quatro dos dez membros sugeridos para avaliarem o concurso participaram também da banca que aprovou Gavião como livre-docente da faculdade.

Durante outro concurso, de livre docência, Gavião de Almeida já havia sido acusado de plágio. A banca “foi informada do trecho não original e nada apurou, além de não obstar a aprovação do candidato”, diz o pedido de impugnação dos avaliadores.

Obra própria
Almeida diz não saber sobre o processo de impugnação contra a banca, mas que, sobre a impugnação contra si, já foi notificado e apresentou defesa prévia. Agora, é necessário que a congregação da Faculdade de Direito nomeie um relator para o processo, que examinará a acusação e a defesa e encaminhará um parecer à congregação.

Segundo o desembargador, não existe autoplágio no fato de ele ter usado algo que já escreveu anteriormente sem citar a si mesmo. “Em vez de trocar algumas letras e palavras, eu achei melhor usar as páginas que já estavam prontas”. Quanto à coautoria do filho em um dos artigos, ele diz ter utilizado apenas a parte do artigo que ele próprio havia escrito, mas que seu rebento "não vai reclamar".

O fato de ter utilizado os textos já publicados, diz ele, não tira a originalidade do trabalho. Os artigos, afirma, serviram apenas apara explicar questões laterais ao cerne da tese, que tem como título “Responsabilidade sem Dano no Código Civil de 2002”, abordando se o dano é ou não elemento da responsabilidade. “Utilizei apenas como intróito algumas páginas que já haviam sido escritas, mas elas não falam exatamente desse tema e eu nunca vi um trabalho sobre o assunto, o que torna o meu original”, diz Almeida.

Quanto aos dois processos, um pedindo a sua impugnação e outro pedindo a impugnação da banca, o desembargador diz não achar “um bom caminho”. “ O concurso é público e todo mundo deveria disputar, mas disputar não é ficar inventando história”.

Gavião de Almeida também afirma não pretender transformar o concurso em uma guerra processual: “Eu poderia entrar com impugnação dizendo que o edital exige experiência e que eu dou aula desde 1978 e o outro rapaz nunca deu aula de Direito Civil, segundo seu currículo, mas eu não vou fazer isso. Ele parece ser um homem brilhante, mas esse caminho de inventar história para não ter concurso não é muito bom”, pontua.

Quanto à acusação de plágio em seu concurso de livre-docente, Gavião diz que foi um equívoco não intencional, mas que foi corrigido com uma errata, na qual citou o autor do texto, que havia sido seu aluno.

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