Planos de saúde

Custo não justifica descredenciamento de clínica

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23 de julho de 2012, 3h49

Custo não pode justificar o descredenciamento de clínica por plano de saúde. É o que entendeu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao proibir a Unimed de descadastrar uma clínica oncológica de Vitória. A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Para ela, o o argumento de que os custos do centro hospitalar eram altos não é suficiente.

“Considerando que o contrato firmado entre as partes já perdurava por uma década, atendendo aos interesses de ambos, não vislumbro periculum in mora exacerbado apto a justificar a imediata suspensão do decisum de origem”, disse a desembargadora.

Na primeira instância, o juiz Robson Luiz Albanez, da 8ª Vara Cível de Vitória (ES), impediu que a clínica Núcleo Especializado em Oncologia (Neon) fosse descredenciada pela Unimed. Concedeu liminar com base na Lei Antitruste, ou de defesa da concorrência.

Para tentar reverter a decisão, a Unimed alegou que, com a abertura de uma clínica própria, a manutenção do contrato com a Neon implicaria em custos adicionais. A desembargadora Eliana, porém, considerou que é a clínica quem corre risco de perdas econômicas com o fim do acordo.

“O perigo exacerbado prevalecente é o inverso, vez que o nosocômio [hospital] recorrido depende do credenciamento negocialmente estabelecido para atender aos usuários vinculados à operadora, líder na administração de planos de saúde, mormente ao se considerar o alto custo do tratamento oncológico”.

De acordo com o processo, quase metade da renda da Neon com tratamento quimioterápico é proveniente de clientes da Unimed. A clínica também responde por 40% dos atendimentos oncológicos da operadora em Vitória, segundo os autos.

Clique aqui para ler a decisão.

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